TJPA - 0811867-92.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
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08/10/2021 00:16
Decorrido prazo de AMARILDO COSTA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:16
Decorrido prazo de DAYANNE SILVA MORAES em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR BRITO SILVA em 07/10/2021 23:59.
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21/09/2021 11:16
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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21/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO (202):0811867-92.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: AMARILDO COSTA SILVA Nome: AMARILDO COSTA SILVA Endereço: Travessa 16 entre décima terceira e décima quarta, S/n, Umarizal, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado: HIGOR FERREIRA DA SILVA OAB: PA25258-A Endereço: desconhecido AGRAVADO: DAYANNE SILVA MORAES, ARTHUR BRITO SILVA Nome: DAYANNE SILVA MORAES Endereço: Travessa 16 entre décima terceira e décima quarta, S/n, Umarizal, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: ARTHUR BRITO SILVA Endereço: Travessa 16 entre décima terceira e décima quarta, S/n, Umarizal, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMARILDO COSTA SILVA, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única do Município de Soure/PA, nos autos da Ação de Reintegração de Posse (processo eletrônico n° 0800185-60.2020.8.14.0059), movida por DAYANNE SILVA MORAES e ARTHUR BRITO SILVA, que deferiu o pedido liminar e determinou a imediata desocupação do imóvel pelo requerido, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Requereu a concessão de efeito suspensivo, o qual foi deferido por decisão monocrática de lavra da desembargadora plantonista Eva do Amaral Coelho (Num. 4082015 – Pág. 1/3). É o que bastava relatar.
DECIDO.
Em consulta ao Sistema do PJe, verifico que foi proferida sentença no processo principal (autos n° 0800185-60.2020.8.14.0059), datada de 13/04/2021, nos seguintes termos: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação, nos moldes do artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários, estes os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa aos Requerentes.
Condenações estas os quais suspendo ante a gratuidade já deferida nos autos.
Oficie-se ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a) do Agravo de Instrumento 0811867-92.2020.8.14.0000 para conhecimento da prolação da presente sentença meritória.
P.R.I.C.
Soure/PA, 13 de abril de 2021. (...)” Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Instrumento, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto, diante da sentença proferida, nos autos originais.
Serve a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, apensem-se os autos ao processo de origem, dando-se baixa na distribuição deste relator.
Belém/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador – Relator -
14/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 11:56
Não conhecido o recurso de AMARILDO COSTA SILVA - CPF: *03.***.*29-53 (AGRAVANTE)
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18/01/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 11:47
Conclusos ao relator
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28/11/2020 13:04
Juntada de Certidão
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28/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2020 12:04
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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