TJPA - 0800463-10.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Raimundo Holanda Reis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 12:08
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCAS LUIS DIAS DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
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22/04/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 00:00
Publicado Acórdão em 22/04/2021.
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19/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:57
Denegado o Habeas Corpus a Juízo da 3ª Vara Criminal de Belém (AUTORIDADE COATORA), LUCAS LUIS DIAS DA SILVA - CPF: *33.***.*21-20 (PACIENTE) e PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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15/04/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/02/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 12:32
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800463-10.2021.8.14.0000 Seção de Direito Penal Habeas Corpus Impetrante: Adv.
ANTONIO VITOR CARDOSO TOURÃO E OUTRA Paciente: LUCAS LUIS DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista as informações prestadas, não vislumbro, no presente momento, os pressupostos cautelares autorizadores da concessão liminar da ordem de habeas corpus, razão pela qual indefiro o pedido. 2.
Remetam-se os autos à D.
Procuradoria de Justiça. Belém/PA, 05 de fevereiro de 2021. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS Relator -
08/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2021 11:51
Juntada de Informações
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04/02/2021 09:37
Conclusos ao relator
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04/02/2021 09:37
Juntada de Certidão
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03/02/2021 00:07
Decorrido prazo de Juízo da 3ª Vara Criminal de Belém em 02/02/2021 23:59.
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02/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800463-10.2021.814.0000 Seção de Direito Penal Habeas Corpus Impetrante: Adv.
LEILA VÂNIA BASTOS RAIOL Paciente: LUCAS LUIS DIAS DA SILVA DESPACHO 1 – Oficie-se, em caráter de urgência, ao MM.
Juízo de Direito da 3ª Vara de Criminal da Comarca da Belém (Processo nº: 0013503-97.2014.8.14.0401), esgotando-se todos os meios necessários (e-mail; fac-símile; correios etc), para que, no prazo legal, preste a este Relator as informações de praxe, com base na Portaria n.º 0368/2009-GP e na Resolução n.º 04/2003, nas quais deve constar: a) síntese dos fatos nos quais se articula a acusação; b) exposição da causa ensejadora da medida constritiva; c) informações acerca dos antecedentes criminais e primariedade do paciente, e, sendo possível, sua conduta social; d) informações concernentes ao lapso temporal da medida constritiva, e, nas situações em que o alargamento do prazo seja justificável, informações das circunstâncias fáticas que, de acordo com a razoabilidade, propiciaram que o prazo fosse estendido; e) indicação da fase em que se encontra o procedimento; f) juntada, quando indispensável, de cópias dos documentos processuais, tais como: denúncia, prisão em flagrante, certidões etc; 2 – Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após as informações aqui solicitadas. Belém/PA, 28 de janeiro de 2018. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator -
01/02/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
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28/01/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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