TJPA - 0852065-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 12:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2022 11:50
Audiência Una realizada para 15/09/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/07/2022 11:47
Decorrido prazo de JOAO KEMEL BIEL ROCA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:47
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIMENTA RIBEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:10
Audiência Una designada para 15/09/2022 10:40 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/06/2022 13:09
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/06/2022 13:06
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 02:14
Decorrido prazo de DEISE DE FATIMA FRANCO DA COSTA FONSECA em 28/04/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:14
Decorrido prazo de FELIPE HIAGO COSTA DA FONSECA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
28/04/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 04:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIMENTA RIBEIRO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:45
Decorrido prazo de JOAO KEMEL BIEL ROCA em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/04/2022 09:22
Audiência Una cancelada para 24/01/2022 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/03/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 14:20
Conclusos para decisão
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24/09/2021 09:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que os autores residem em Ananindeua-PA.
O art.4º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Conforme o disposto no inciso III do art.4º da Lei n.º 9.099/95 o domicílio do autor é o competente para processar e julgar a presente ação.
Considerando que a parte autora reside em Chapadinha no Maranhão, sendo o Juizado do Maranhão o competente para o processamento e julgamento da ação, não sendo este Juízo competente.
Assim, evidenciado que o caso concreto não preenche nenhum dos critérios de fixação da competência de foro, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, declaro a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, determino a redistribuição do processo para uma das Varas do Juizado Especial Cível de Ananindeua, intimando-se as partes.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
15/09/2021 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 10:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/09/2021 13:10
Conclusos para decisão
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14/09/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 12:49
Audiência Una designada para 24/01/2022 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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