TJPA - 0851636-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
21/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
29/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
19/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
14/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:54
Decorrido prazo de ALBERTO MOREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:53
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:39
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
04/02/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 08:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
16/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 21:50
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 08:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
18/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 02:05
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
19/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR id 46780579, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 26 de janeiro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
26/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2022 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 00:16
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Assunção de Dívida] PROCESSO Nº:0851636-43.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: Nome: ALBERTO MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 16, Umarizal, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 DESPACHO/MANDADO 1.
Da citação. 1.1.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir. 1.2.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 1.3.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, tendo em vista que esta vara carece de conciliadores, mediadores e quantitativo de servidores para desempenhar a tarefa. 1.4.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, ex officio ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade. 1.5.
Em ocorrendo requerimento neste sentido, volvam-me conclusos para designação de audiência, imbuídas as partes do espírito da conciliação, haja vista o poder que possuem de se moverem rumo a solução amigável do conflito, como alternativa para o desfecho deste processo.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DOS PROVIMENTOS 003 E 011/2009 DA CJRMB.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e expeça-se o que for necessário. 2.
Do saneamento do feito.
Cumpridos os itens 1.1 e 1.2, com ou sem manifestação, intime-se via ato ordinatório para que, no prazo de 5 dias, as partes especifiquem, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua validade. 3.
Do julgamento antecipado da lide. 3.1.
SEM pedido de produção de provas. 3.1.1.
Não havendo requerimento no tocante à produção de provas, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC/2015. 3.1.2.
Proceda-se a remessa dos autos à UNAJ para apuração das custas finais, caso necessário. 3.1.3.
Após o decurso do prazo recursal, retornem os autos conclusos para julgamento. 3.2.
COM pedido de produção de provas.
Havendo requerimento com vistas à produção de provas, volvam-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083114142007100000031308037 0 - Ação de Cobrança Petição 21083114142013100000031308039 01 - PROCURAÇÃO - FORO AOS ADVOGADOS CJUR (1) - Assinado Procuração 21083114142029900000031308040 01.2 - Eleiçao do Diretor Presidente (2) - Assinado Documento de Identificação 21083114142089600000031308042 01.3 - Eleição do Conselho Deliberativo - Assinado Documento de Identificação 21083114142103700000031308044 Doc. 2.1 Documento de Comprovação 21083114142117700000031308045 Doc. 2 Documento de Comprovação 21083114142133200000031308046 Doc. 03 Documento de Comprovação 21083114142189900000031308047 Doc. 04.1 Documento de Comprovação 21083114142246700000031308049 Doc. 04 Documento de Comprovação 21083114142265600000031308050 Doc. 05 Documento de Comprovação 21083114142292100000031308051 Doc. 06 - Tabela de interpretação de códigos - Assinado Documento de Comprovação 21083114142307500000031308053 01.1 - Estatuto Social Assefaz 2021 (1) - Assinado_compressed (1) Documento de Identificação 21083114142323200000031308075 Despacho Despacho 21090309225242600000031398099 Despacho Despacho 21090309225242600000031398099 Petição Petição 21092917122964600000034117348 boletoCustaS Documento de Comprovação 21092917122971600000034117351 976,72 Documento de Comprovação 21092917122977100000034117350 Certidão Certidão 21102000452450200000036116301 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
23/11/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 00:45
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 01:57
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
24/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Assunção de Dívida] PROCESSO Nº:0851636-43.2021.8.14.0301 REQUERENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REQUERIDO: ALBERTO MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 16, Umarizal, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 DECISÃO 1.
Da gratuidade processual requerida.
A entidade autora requereu a gratuidade de justiça ao argumento de que estão em precária situação econômica.
A Súmula 481/STJ estabelece que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A requerente, por conseguinte, postula genericamente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no entanto, não apresenta nenhum indicativo que permita a este juízo verificar a necessidade da parte fazer jus ao benefício, aliás, percebe-se a cada dia que os pedidos costumam ser absolutamente genéricos.
Logo, o rol probatório acostado por si só afasta-se do conceito de hipossuficiência processual, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, ou qualquer documento capaz de comprovar a hipossuficiência declarada, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Desde já, por economia processual, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, defiro o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, a ser realizado por meio do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do CPC, conforme orientação encaminhada à UNAJ pela administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (Prazo: 15 dias).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
14/09/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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