TJPA - 0804667-11.2020.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 13:56
Mandado devolvido cancelado
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09/05/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MINERACAO ARIZONA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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04/03/2025 02:27
Decorrido prazo de MINERACAO ARIZONA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:49
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804667-11.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Requerido: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: Nome: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: RODOVIA PA 275, KM 50, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a realização da 1ª Correição Ordinária realizada por esta unidade (Edital nº. 01/2025), assim como a disponibilização dos processos das Metas Nacional do CNJ/ano 2025, no Gestão TJPA – IEJUD, remeto os autos à UPJ Cível para conferência e correção do cadastro de classes e assentos processuais e situação de Suspensão/Sobrestamento, bem como identificação de prioridades legais.
Após, com a devida certificação, façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 7 de fevereiro de 2025 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
10/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 10:12
Juntada de informação
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20/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 21:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MINERACAO ARIZONA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804667-11.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV JOÃO PAULO II, 602, contato (91) 4006-4347 / 4006-4356, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Requerido: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: Nome: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: RODOVIA PA 275, KM 50, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para que no prazo de 30 dias indique bens do executado à penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do processo nos termos do art. 40 da LEF.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
15/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/01/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/09/2023 09:24
Decorrido prazo de MINERACAO ARIZONA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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21/07/2023 15:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:02
Publicado EDITAL em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova EDITAL - 17 de julho de 2023 Processo Nº: 0804667-11.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Requerido: MINERAÇÃO ARIZONA LTDA Valor da Causa: 778.191,22 O Exmo.
Sr.
Dr.
Lauro Fontes Junior, Juiz de Direito, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal, desta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, etc, ...
Faz saber a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal Cidade e Comarca de Parauapebas/PA e expediente da Secretaria da Vara da Fazenda Pública e de Execução Fiscal da Cidade e Comarca de Parauapebas/PA, processam-se os autos em epígrafe da ação acima.
E tendo em vista que a parte executada, atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, fica esta pelo presente devidamente CITADA para pagar a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, com juros de mora e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor atualizado da causa ou garantir a execução com o oferecimento de bens à penhora, e ainda: Não pago o débito nem garantida a execução, deverá o Oficial de Justiça penhorar ou arrestar bens do executado, avaliando-se desde logo e fazendo constar o valor no auto de penhora.
Penhorados bens para garantia da execução, o executado, querendo, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo exequente.
Este despacho importa no necessário registro da eventual penhora ou arresto, independentemente de pagamento de custas e despesas, observando-se o disposto no art. 14 da Lei nº 6.830/1980.
E Para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro, será o presente edital afixado no átrio do Fórum local, na forma da Resolução 006/2005 Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
ROSILEIDE BARROS DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
17/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 13:15
Juntada de edital
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17/07/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2023 06:33
Decorrido prazo de MINERACAO ARIZONA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 01/02/2023.
 - 
                                            
09/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
09/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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04/02/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/02/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/01/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
31/01/2023 11:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/01/2023 10:58
Juntada de Informações
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31/01/2023 10:51
Juntada de Informações
 - 
                                            
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804667-11.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: Nome: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: RODOVIA PA 275, KM 50, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Pará em face de Mineração Arizona LTDA.
Cumpre destacar em 19.10.2021 foi determinada a citação por oficial de justiça.
Mandado expedido e entregue ao oficial de justiça em 26.10.2021.
Ocorre que, em maio de 2022, o processo foi concluso sem informações sobre o cumprimento do mandado, razão pela qual este Juízo determinou que a UPJ diligenciasse junto ao Senhor Oficial de Justiça para a devolução do mandado devidamente cumprido.
Consta no expediente ID 72338985, certidão e comprovante de e-mail informando que o mandado foi solicitado ao Oficial de Justiça.
Ocorre que até a presente data, quase dois anos depois do recebimento do mandado pelo Sr Oficial de Justiça Andersom Gomes Rocha, para cumprimento, o mandado não foi devolvido, prejudicando o andamento regular do processo.
Diante do exposto e objetivando evitar prejuízo às partes, DECIDO: A) Oficie-se imediatamente a Direção do Fórum e a Corregedoria Geral deste Tribunal, anexando cópia dos autos, para que seja tomadas as medidas cabíveis, referente à condutado do referido servidor; B) Determino o recolhimento do mandado expedido, assim como a expedição de novo mandado para que seja cumprido com a máxima urgência.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data do sistema LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
30/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/07/2022.
 - 
                                            
30/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
 - 
                                            
27/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/05/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/04/2022 13:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/04/2022 12:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/10/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/10/2021 10:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
19/10/2021 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/10/2021 10:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/10/2021 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/10/2021 23:59.
 - 
                                            
08/10/2021 04:07
Decorrido prazo de MINERACAO ARIZONA LTDA em 07/10/2021 23:59.
 - 
                                            
24/09/2021 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2021.
 - 
                                            
24/09/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
 - 
                                            
23/09/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804667-11.2020.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Requerido: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: Nome: MINERACAO ARIZONA LTDA Endereço: RODOVIA PA 275, KM 50, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 13 de setembro de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) - 
                                            
14/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/09/2021 15:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2021 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
30/08/2021 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/04/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/04/2021 12:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/04/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/09/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2020 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
29/09/2020 12:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2020 14:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
28/09/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2020 09:55
Outras Decisões
 - 
                                            
30/07/2020 12:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/07/2020 15:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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