TJPA - 0800525-79.2021.8.14.0055
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Miguel do Guama
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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05/05/2024 11:24
Determinado o arquivamento
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05/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
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29/10/2023 22:33
Decorrido prazo de PEDRINA LIMA DA SILVA NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/12/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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31/12/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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31/12/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2022 13:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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24/02/2022 13:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 04:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:05
Decorrido prazo de MARINA SILVA ARAUJO em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:55
Publicado Citação em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 02:55
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ CONTATO: [email protected] PROCESSO Nº 0800525-79.2021.8.14.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRINA LIMA DA SILVA NASCIMENTO Nome: PEDRINA LIMA DA SILVA NASCIMENTO Endereço: rua do couro vila santo, 06, colonia do prata zona rural, zona rural, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-970 Advogado: MARINA SILVA ARAUJO OAB: PA29722 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO LUCAS DE LIMA TEIXEIRA OAB: PA29708 Endereço: travessa Americo Lopes, 199, centro, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB: BA16330 Endereço: PROF MANOEL RIBEIRO, 1315, AP 503, STIEP, SALVADOR - BA - CEP: 41770-095 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, predio prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc.
No que se refere ao pleito de gratuidade, é imposição legal que esta ocorra na fase de conhecimento dos Juizados Especiais, motivo pelo qual a concedo, e caso haja a interposição de recurso, este benefício será novamente analisado.
Outrossim, considerando a possibilidade de realização de audiências por videoconferência conforme Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/02/2022, às 15h, nos termos do art. 27 e seguintes da lei nº 9.099/95 (LJE), oportunidade em que será tentada a conciliação, serão ouvidas as partes, colhidas as provas e, ao final, proferida a sentença.
A referida audiência ocorrerá, conforme antecipado, POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes das Portarias Conjuntas nº 12 e 13/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA.
Com efeito, as partes deverão informar nos presentes autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e-mail e número de telefone celular para que a Secretaria possa promover a organização da sala de audiências virtual, inclusive de prepostos e testemunhas, se houver.
Em caso de inércia, o e-mail-convite será enviado para o endereço eletrônico que constar nos autos.
Se,
por outro lado, qualquer das partes informar sua impossibilidade técnica de participação virtual, autorizo, desde já, seu comparecimento presencial ao Fórum desta comarca, onde lhe será disponibilizado sala e equipamento para que participe do ato, tornando a audiência, assim, semipresencial.
Por fim, se ambas as partes informarem expressamente que dispensam a realização de audiência UNA, requerendo julgamento antecipado da lide, determino a Secretaria deste Juízo que certifique nos autos, promova o cancelamento do ato e faça conclusão imediata do feito para prolação de sentença.
Cite-se a parte reclamada, para que tome ciência dos termos da inicial, bem como intime-a em relação à audiência UNA, alertando-a nos termos do art. 20 da LJE.
Intime-se, por fim, a parte reclamante, também em relação a audiência UNA, alertando-a sobre os termos do art. 51, I, da LJE.
As intimações deverão ser, preferencialmente, realizadas de maneira eletrônica, servindo esta Decisão como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guamá, 19 de agosto de 2021 Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Titular -
14/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Guamá.
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19/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2021 09:29
Conclusos para decisão
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04/08/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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