TJPA - 0801327-91.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2021 11:36
Arquivado Definitivamente
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21/11/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ARI CARNEIRO MORAES em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:07
Decorrido prazo de ARI CARNEIRO MORAES em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 03:07
Publicado Sentença em 16/09/2021.
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24/09/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE NOVO PROGRESSO Processo: 0801327-91.2021.8.14.0115 SENTENÇA O Requerente ARI CARNEIRO MORAES propôs a AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de ANA MARIA MELO CAMPOS.
Em petitório de ID 31572262, a parte Autora requer a desistência do presente feito. É o Relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o constante dos autos para a extinção do feito.
Com efeito, o petitório de ID 31572262 expressamente requer a extinção do processo.
A Demandada não foi citada e, com isso, a desistência independe de sua prévia manifestação (art. 485, § 4º, do CPC).
Pelo o Exposto, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo a manifestação de vontade da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e despesas processuais, eis que deferida a gratuidade da justiça.
Após certificado o trânsito em julgado e adotadas as providências de praxe, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, 14 de setembro de 2021.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
14/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:40
Extinto o processo por desistência
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14/09/2021 08:11
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 08:10
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 08:09
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
21/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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