TJPA - 0802593-82.2019.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
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09/10/2021 00:37
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 08/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:37
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA em 08/10/2021 23:59.
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25/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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25/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade Fone: (93)3064-9236 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802593-82.2019.8.14.0051 Cumprimento de Sentença – Quantia certa (ID.
Num. 22340217 - Pág. 1 à 4) Demandante(s): UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA.
Demandado(a)(s): ELPIDIO SILVA MOURA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Homologatória de Acordo – Quantia Certa (ID.
Num. 22340217 - Pág. 1 à 4), proposto por UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA em face de ELPIDIO SILVA MOURA.
Juntou planilha de débito.
A petição foi recebida e determinado a intimação do demandado (ID.
Num. 23908193 - Pág. 1 e 2).
O processo teve seu regular trâmite, até que a parte autora carreou aos autos acordo extrajudicial celebrado entre as partes requerendo sua homologação (ID.
Num. 31646429 - Pág. 1 e 2).
Os autos vieram conclusos. É, sucintamente, o Relatório.
DECIDO.
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença – Quantia Certa, em que, durante o feito, as partes celebraram acordo extrajudicial requerendo a sua homologação.
Observa-se que inexiste qualquer indicativo de prejuízo às partes ou a terceiros ou circunstância para dissuadir a homologação do ajuste de vontade das partes.
Vale ressaltar que, em sentenças meramente homologatórias, conforme entendimento pacificado na Jurisprudência, desnecessária alongada fundamentação.
No caso em tela, constata-se que o acordo firmado pelas partes resguarda os direitos, atende aos ditames da lei e merece, por isso, decisão favorável.
Pelo exposto, e em conformidade com o disposto nos artigos 200, 515, II, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes constante no ID.
Num. 31646429 - Pág. 1 e 2.
Em consequência, Julgo Extinto o Processo, com resolução do mérito, conforme estabelece o inciso III, item "b", do artigo 487, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pagas conforme consulta no sistema PJE.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Devidamente Publicada e Registrada, intimadas as partes, anote-se o necessário e arquivem-se os autos.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
15/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:02
Homologada a Transação
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25/08/2021 13:12
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
24/08/2021 13:09
Juntada de Carta rogatória
-
23/08/2021 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ODILON CAETANO SILVA JUNIOR em 01/07/2021 23:59.
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09/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:17
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 11/05/2021 23:59.
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16/04/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:59
Processo Desarquivado
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05/03/2021 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/01/2020 13:10
Transitado em Julgado em 28/01/2020
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29/01/2020 13:10
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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28/01/2020 00:22
Decorrido prazo de ELPIDIO SILVA MOURA em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:22
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGA LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 19:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 17:45
Homologada a Transação
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23/10/2019 13:55
Conclusos para julgamento
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23/10/2019 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/10/2019 08:41
Juntada de Certidão de custas
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22/10/2019 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/10/2019 13:44
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2019 09:08
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2019 12:04
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 13:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/04/2019 12:49
Conclusos para decisão
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29/03/2019 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2019 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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