TJPA - 0008285-71.2017.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/04/2023 10:20
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de VANDIR PRADO SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 01:22
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0008285-71.2017.8.14.0017 EXEQUENTE: VANDIR PRADO SILVA Nome: VANDIR PRADO SILVA Endereço: Avenida Jeremias Lunardelli, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-070 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Títulos Judiciais, ajuizada por VANDIR PRADO DA SILVA.
A parte exequente foi regularmente intimado para dizer sobre interesse no prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, no entanto não se manifestou, consoante teor da certidão de id 86231511, tendo o feito paralisado por inercia da parte autora. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil ao tratar de sentença de extinção do feito em seu art. 485, reconheceu o abandono de causa pela parte autora como umas das causas de extinção sem resolução do mérito.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso, o exequente, embora regularmente intimado, deixou de promover o andamento processual, tendo em vista que quando instado a se manifestar e requerer o que entender de direito para impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Assim, resta configurada a situação de abandono, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora/exequente.
Dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
09/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/02/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 02:00
Decorrido prazo de VANDIR PRADO SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 03:57
Decorrido prazo de VANDIR PRADO SILVA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de VANDIR PRADO SILVA em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 02:08
Decorrido prazo de VANDIR PRADO SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
22/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOS N.: 0008285-71.2017.8.14.0017 EXEQUENTE: VANDIR PRADO SILVA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de Execução de Título Judicial, ajuizada por VANDIR PRADO DA SILVA.
Compulsando os autos, observo que houve Embargos à Execução, opostos pelo Estado do Pará (autos nº 0004212-85.2019.8.14.0017 - em apenso), bem como já houve prolação de sentença, a qual julgou os pedidos improcedentes.
O Estado do Pará interpôs recurso de apelação.
No julgamento do recurso, o Tribunal negou provimento para manter a sentença em todos os seus termos, tendo havido inclusive, o trânsito em julgado.
Diante disso, intime-se o exequente, por meio de seu advogado para requerer o que entender oportuno.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito -
18/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 15:38
Juntada de Decisão
-
11/02/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 03:08
Decorrido prazo de VANDIR PRADO SILVA em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:50
Decorrido prazo de VANDIR PRADO SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:31
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
24/09/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO (Provimento n. 003/2009-CJCI -TJE/PA) Vistos, etc.
Diante da certidão retro, intime-se o exequente para se manifestar, requerendo o que entender pertinente à satisfação da pretensão, no prazo de quinze dias.
Sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Conceição do Araguaia (PA), 14 de setembro de 2021.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
16/09/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 17:12
Apensado ao processo 0004212-85.2019.8.14.0017
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26/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:01
Processo migrado do Sistema Libra
-
11/11/2020 08:48
REMESSA INTERNA
-
10/11/2020 18:27
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/11/2020 18:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00082857120178140017: - Competência Antiga: 11, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 12079, Classe Nova: 159. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTU
-
10/11/2020 18:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00082857120178140017: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS.
-
10/11/2020 18:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00082857120178140017: - O asssunto 9148 foi removido. - O asssunto 10655 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9148 para 10655. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Ju
-
10/11/2020 18:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00082857120178140017: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12079. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS.
-
10/11/2020 18:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00082857120178140017: - Classe Antiga: 1111, Classe Nova: 159. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS.
-
07/10/2020 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 12:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/10/2020 12:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00082857120178140017: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS. - Ação Coletiva: N.
-
30/01/2020 09:58
AGUARDANDO REMESSA
-
03/12/2019 11:20
VISTAS AO DEFENSOR
-
03/12/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2019 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2019 14:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4632-16
-
04/10/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2019 14:00
Remessa - AR: OD 300665635 BR
-
04/10/2019 13:38
OUTROS
-
03/09/2019 10:46
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
-
22/08/2019 14:31
AGUARDANDO REMESSA
-
13/08/2019 09:43
VISTAS AO DEFENSOR
-
04/07/2019 10:19
CONCLUSOS
-
01/07/2019 13:06
CONCLUSOS
-
01/07/2019 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2019 10:05
AGUARDANDO REMESSA
-
31/05/2019 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/05/2019 11:55
CONCLUSOS
-
16/05/2019 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2019 09:09
AGUARDANDO REMESSA
-
16/05/2019 08:27
APENSAR PROCESSO
-
15/05/2019 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2019 14:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/05/2019 14:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8646-21 foi dissociado do processo nº 00082857120178140017 pelo seguinte motivo: Não se trata de embargos de declaração mas de embargos à execução, os quais foram distribuidos post
-
31/01/2019 12:37
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2018 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2018 11:31
OUTROS
-
17/11/2018 11:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/11/2018 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2018 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2018 16:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/10/2018 16:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/10/2018 16:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/10/2018 16:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 12:43
OUTROS
-
19/10/2018 13:18
VISTAS AO ADVOGADO
-
19/09/2018 09:26
OUTROS
-
19/09/2018 09:25
OUTROS
-
19/09/2018 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
-
19/09/2018 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/09/2018 08:29
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
18/09/2018 08:29
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
18/09/2018 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2018 08:29
Citação CITACAO
-
18/09/2018 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2018 13:12
OUTROS
-
08/08/2018 08:26
OUTROS
-
07/08/2018 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2018 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 15:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2018 11:46
CONCLUSOS
-
06/07/2018 12:40
CONCLUSOS
-
14/06/2018 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2018 11:31
OUTROS
-
11/05/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2018 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/05/2018 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8843-06
-
10/05/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2018 10:20
Remessa
-
04/04/2018 12:42
Remessa
-
03/04/2018 13:36
OUTROS
-
02/04/2018 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2018 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2018 08:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2017 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2017 13:55
OUTROS
-
24/11/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2017 11:37
OUTROS
-
18/08/2017 11:50
OUTROS
-
18/08/2017 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5096-78
-
18/08/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2017 10:26
Remessa
-
17/08/2017 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2017 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2017 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2017 10:53
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
02/08/2017 10:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/08/2017 10:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: 1ª VARA CIVIL E PENAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, JUIZ TITULAR: DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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