TJPA - 0813287-39.2019.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 15:03
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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09/10/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 01:03
Decorrido prazo de ANA RAIOL DE SOUZA SANTOS em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:24
Publicado Sentença em 17/09/2021.
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24/09/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: ANA RAIOL DE SOUZA SANTOS Nome: ANA RAIOL DE SOUZA SANTOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 2234, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, devidamente qualificado na inicial, propôs AÇÃO BUSCA E APREENSÃO, em face de ANA RAIOL DE SOUZA SANTOS, igualmente qualificada nos autos.
Em petição de ID Num. 33593525, os litigantes apresentaram transação realizada extrajudicialmente, com o objetivo de resolver a lide.
Assim, pleitearam a homologação do mencionado acordo e a consequente extinção do feito com resolução de mérito. É o que merece relato.
DECIDO Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I do CPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças homologatórias de acordo estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda Pois bem.
Tendo sido observadas as formalidades legais, sendo as partes capazes e adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de vício no consentimento e sendo o objeto transacionado lícito e disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescente dispensadas, por força do art. 90, §3º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.
Belém-PA, 09 de setembro de 2021 Álvaro José Norat de Vasconcelos Juiz de direito, respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital -
15/09/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:44
Homologada a Transação
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09/09/2021 12:11
Conclusos para decisão
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02/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
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11/11/2020 10:57
Juntada de Outros documentos
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29/10/2020 01:23
Decorrido prazo de ANA RAIOL DE SOUZA SANTOS em 28/10/2020 23:59.
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13/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 11:09
Conclusos para despacho
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06/08/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2020 23:59.
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05/08/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 00:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2019 13:38
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2019 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 01:18
Decorrido prazo de CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA em 15/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 17:59
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2019 08:24
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2019 13:18
Conclusos para decisão
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27/03/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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