TJPA - 0846965-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/03/2024 03:08
Decorrido prazo de NAUTICA MOTORS LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:08
Decorrido prazo de PRIMMA SERVICOS POSTUMOS & AMBULANCIAS LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:43
Decorrido prazo de PRIMMA SERVICOS POSTUMOS & AMBULANCIAS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:43
Decorrido prazo de NAUTICA MOTORS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:38
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 23:55
Decorrido prazo de PRIMMA SERVICOS POSTUMOS & AMBULANCIAS LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
22/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
18/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:59
Juntada de Decisão
-
08/08/2022 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 01:57
Decorrido prazo de NAUTICA MOTORS LTDA - EPP em 29/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 11:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
29/06/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 02:10
Decorrido prazo de PRIMMA SERVICOS POSTUMOS & AMBULANCIAS LTDA - EPP em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 01:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/03/2022 01:55
Juntada de relatório de custas
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31/01/2022 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 01:04
Decorrido prazo de PRIMMA SERVICOS POSTUMOS & AMBULANCIAS LTDA - EPP em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 10:27
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
24/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº0846965-74.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de agosto de 2021.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito, Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
15/09/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 23:19
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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