TJPA - 0804435-29.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA OVERLANDIA DE AZEVEDO QUEIROZ em 09/02/2022 23:59.
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16/12/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 12:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:01
Homologada a Transação
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18/11/2021 09:52
Audiência Justificação realizada para 18/11/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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17/11/2021 04:42
Decorrido prazo de JARDIM SANTARÉM CONSTRUÇÃO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO VICENTE QUEIROZ JÚNIOR em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 04:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2021 04:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA OVERLANDIA DE AZEVEDO QUEIROZ em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 05:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2021 05:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/09/2021 05:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2021 06:16
Decorrido prazo de MARIA OVERLANDIA DE AZEVEDO QUEIROZ em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:03
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804435-29.2021.8.14.0051 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Nome: MARIA OVERLANDIA DE AZEVEDO QUEIROZ Endereço: Rua Girassol, 1360, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-330 Nome: RAIMUNDO VICENTE QUEIROZ JÚNIOR Endereço: Avenida Verbena, 1044, Antigo número 180, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-320 Nome: JARDIM SANTARÉM CONSTRUÇÃO Endereço: Avenida Verbena, 1044, Antigo número 180, Jardim Santarém, SANTARéM - PA - CEP: 68030-320 DECISÃO/MANDADO Trata-se de REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido liminar formulado por ESPÓLIO DE ELIAS CÉSAR DA SILVA QUEIROZ, representado pela inventariante, Sra.
MARIA OVERLANDIA DE AZEVEDO, em desfavor de RAIMUNDO VICENTE QUEIROZ JUNIOR e JARDIM SANTARÉM CONSTRUÇÃO.
A parte requerente alega, em síntese, que o imóvel constante do lote 16, da quadra B-16, loteamento Jardim Santarém, na Avenida Verbena, canto com a Travessa Sorriso de Maria, nº 180, bairro Jardim Santarém, medindo 300m², limitando-se ao sul com a Avenida Verbena, ao norte com o lote 32, a oeste com a Travessa Sorriso de Maria, com construção em altos e baixos em alvenaria, embaixo ponto comercial com galpão, nos altos um apartamento, faz parte do acervo patrimonial de Elias César da Silva Queiroz, falecido em 21/11/2017.
Aduz que até a morte do de cujus a parte superior funcionava como seu escritório de advocacia, e, em relação a parte térrea do imóvel, resolveu, por mera permissão ou comodato verbal, ceder ao seu irmão, primeiro requerido, a fim de que pudesse estabelecer sua loja de material de construção, nunca cobrando nenhuma contraprestação pelo uso.
Ocorre que, com o falecimento do de cujus, os herdeiros procederam com a abertura de inventário judicial (processo 0002488-75.2018.8.14.0051, que tramita perante a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca), em que os herdeiros, em acordo firmado nos autos, entenderam por não renovar a permissão de uso pelos requeridos, propondo a estes contrato de locação.
A requerente então, procedeu com notificação extrajudicial aos requeridos, entretanto, apesar de notificados, não se manifestaram, bem como não desocupara o referido imóvel, por este motivo, ingressaram com a presente demanda.
Requereram, em caráter liminar, a reintegração de posse em favor do espólio.
Juntaram documentos – ID26641322 a ID26642675. É o necessário a relatar.
DECIDO.
Em juízo de cognição sumária, constato que os documentos que instruem a petição inicial não comprovam satisfatoriamente a existência de posse pré-existente pela requerente, requisito necessário ao deferimento de medida liminar inaudita altera parte de reintegração de posse do imóvel, bem por isso, entendo como apropriada a designação de audiência de justificação.
Desta feita, designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 18/11/2021, às 09:00horas, a ser realizada na modalidade telepresencial (através da plataforma MICROSOFT TEAMS), devendo ser juntada aos autos, até 03 (três) dias antes da realização do ato, informações (endereço de e-mail e/ou contato telefônico) das partes, testemunhas e seus patronos/defensores.
Por força do art. 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e o local da realização da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º do CPC).
CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos RAIMUNDO VICENTE QUEIROZ JÚNIOR e JARDIM SANTARÉM CONSTRUÇÃO para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da decisão que analisará a medida liminar, no presente caso ocorrerá por ocasião da audiência de justificação, conforme previsto no art. 562 e 564, Parágrafo Único, do CPC.
Após, de tudo certificado, façam os autos conclusos para realização de audiência.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
16/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 11:14
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 10:03
Audiência Justificação designada para 18/11/2021 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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31/08/2021 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
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12/05/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
12/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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