TJPA - 0801043-87.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 10:15
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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02/10/2022 03:33
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 03:33
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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02/10/2022 03:33
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 15/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
09/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
09/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
09/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 04:24
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES BATISTA em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 02/06/2022 23:59.
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11/05/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/05/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2022 19:29
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES BATISTA - CPF: *82.***.*56-20 (RECLAMANTE) em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:52
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:08
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 11:08
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, 1.
Compulsando os autos, constato que o (a) autor (a) não juntou à inicial qualquer comprovação de que não recebeu o valor relativo ao contrato contestado. 2.
Dessa forma, determino a intimação do (a) autor (a), por seu advogado (a) para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, a fim de juntar aos autos os extratos bancários de TODAS AS CONTAS CORRENTE OU CONTA POUPANÇA QUE POSSUA, de modo a comprovar que no período da suposta contratação o valor relativo ao contrato contestado não foi creditado em sua conta, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 3.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Em 14 de maio de 2020.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito -
16/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:43
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:43
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 19:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/07/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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