TJPA - 0802721-63.2021.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:41
Decorrido prazo de MANOEL MATOS DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:38
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 02:55
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 11/08/2022 23:59.
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11/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 03:27
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
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19/05/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
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10/05/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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21/04/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0802721-63.2021.8.14.0009 DESPACHO 1.
Considerando a certidão retro, decreto a revelia do requerido com efeitos. 2.
Digo o autor se possui a produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
19/04/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:02
Conclusos para despacho
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04/12/2021 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/11/2021 23:59.
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26/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2021 08:14
Conclusos para decisão
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18/10/2021 08:14
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2021 15:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MANOEL MATOS DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MANOEL MATOS DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:23
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0802721-63.2021.8.14.0009 DESPACHO 1.
Ao compulsar os autos, verifico que versa a presente ação, sobre indenização por danos morais e materiais.
Sendo assim, faz-se necessário, à título de cognição processual, que a parte autora junte aos autos, além do extrato de consulta de empréstimo consignado, já apresentado pela autora, a cópia dos extratos bancários referente aos 02 (dois) meses anteriores e posteriores ao período em que o(s) empréstimo(s) fora(m) contrato(s), em tese. 2.
Destarte, ainda que não seja a documentação indispensável para a resolução de mérito da querela, esta se mostra disponível ao autor no momento da interposição da exordial de forma que o juízo não permitirá ou requisitará tais extratos, salvo em hipótese fundada, tudo nos termos do artigo 6º do CPC e Tema 1061-STJ. 3.
Com isso, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada. 4.
Intime-se e publique-se.
Bragança/PA, na data da assinatura.
FRANCISO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito -
16/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:16
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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