TJPA - 0850398-91.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:38
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 22:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:53
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 13:53
Processo Desarquivado
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01/08/2024 08:12
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
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08/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 06:14
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 05/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:39
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
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07/08/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:34
Desentranhado o documento
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17/02/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 02:33
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 02:24
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 26/01/2023 23:59.
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04/12/2022 03:27
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/11/2022 23:59.
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02/12/2022 11:55
Juntada de Ofício
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30/11/2022 16:59
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0850398-91.2018.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1940, - de 1691/1692 a 2153/2154, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-720 RÉU: Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, - de 590/591 a 920/921, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 DEFIRO pedido de ID. 64925651.
OFICIE-SE à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para que esta informe sobre a declaração de bens, direitos e demais rendimentos do executado e dos sócios do empreendimento (dado que participam da demanda desde a cognição).
Em face disso, imponho o segredo de justiça ao feito.
INTIME-SE os executados e seus gestores para que informem, no prazo de 25 (quinze) dias, valores e localização de possíveis, possíveis bens que compõem o acervo patrimonial de cada qual, com a prova de sua propriedade e negativa de ônus, extensivos a aluguéis, rendas e afins.
DEFIRO o pedido de RENAJUD, entretanto compulsando o sistema dos mesmos não foram encontrados bens móveis veiculares no nome da executada, tornando a medida infrutífera.
INDEFIRO os demais pedidos, até que se diligencie as decisor por ora determinadas.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Belém, 28 de novembro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:06
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 24/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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29/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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26/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 08:56
Conclusos para decisão
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26/10/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 05:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 25/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:46
Publicado Decisão em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0850398-91.2018.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1940, - de 1691/1692 a 2153/2154, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-720 RÉU: Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, - de 590/591 a 920/921, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Conforme Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio via Sistema SISBAJUD, não foram encontrados ativos financeiros em nome do devedor, Infinity Corporate Center Empreendimentos Imobiliário SPE LTDA.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens em nome do executado passíveis de penhora sob pena de arquivamento.
Intimar e cumprir.
Belém, 3 de maio de 2022.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 09:09
Conclusos para decisão
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03/05/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2022 01:33
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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13/02/2022 04:10
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/02/2022 23:59.
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13/02/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2022 00:03
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0850398-91.2018.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1940, - de 1691/1692 a 2153/2154, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-720 RÉU: Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, - de 590/591 a 920/921, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Defiro o pedido de bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD.
No entanto, verifica-se que para a efetivação é necessário o pagamento das custas judiciais para a prática do referido ato, nos termos do § 8º da Lei nº 8328/2015, in verbis: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Desse modo, determino que proceda à Secretaria a intimação da parte para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o referido pagamento bem como junte a planilha atualizada do débito, se ainda não tiver feito, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpridas as determinações voltem-me os autos conclusos para análise.
Intimar e cumprir.
Belém, 1 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/02/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:42
Conclusos para despacho
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15/10/2021 01:45
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 14/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:17
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0850398-91.2018.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1940, - de 1691/1692 a 2153/2154, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-720 RÉU: Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, - de 590/591 a 920/921, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA assim, procedam-se as alterações necessárias no sistema Libra e na capa dos autos.
Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário Belém, 17 de setembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/08/2021 12:19
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
06/08/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 05/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2020 12:47
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:15
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2020 00:26
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 05:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 00:26
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2019 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2019 20:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 00:19
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2019 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 00:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA em 13/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2018 16:39
Movimento Processual Retificado
-
14/08/2018 17:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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