TJPA - 0802462-74.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 09:48
Transitado em Julgado em 13/06/2022
-
03/06/2022 02:39
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2022 08:48
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 00:06
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802462-74.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: LELIANE SILVA DE SOUZA VÍTIMA: AUTOR: ALEXSANDRE PEREIRA ANTUNES DESPACHO Aos 03 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois às 10h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, ausente o Representante do Ministério Público, presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente a autora do fato.
Ausente a vítima, em que pese devidamente intimada.
O Defensor Público requer o arquivamento do feito, em virtude da ausência preenchimento das elementares do tipo penal previsto no art. 135, bem como a ausência de relevância da omissão, conforme art. 13, §2º do Código Penal, eis que a autora do fato não possuía o dever legal de assistência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante das ocorrências em audiência, bem como o pedido formulado pelo Defensor Público, vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:23hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _____, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSENTE DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA Autor do fato: AUSENTE Vitima: AUSENTE -
05/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:50
Audiência Preliminar realizada para 03/05/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
29/04/2022 13:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/04/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 02:57
Decorrido prazo de ALEXSANDRE PEREIRA ANTUNES em 18/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 10:13
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 10:12
Juntada de Mandado
-
28/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRE PEREIRA ANTUNES em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:29
Decorrido prazo de LELIANE SILVA DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802462-74.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: LELIANE SILVA DE SOUZA VÍTIMA: ALEXSANDRE PEREIRA ANTUNES ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 03/05/2022 10:00h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 16 de fevereiro de 2022 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
16/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:14
Audiência Preliminar designada para 03/05/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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31/01/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 18:58
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 12:42
Audiência Preliminar realizada para 25/11/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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23/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
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21/11/2021 00:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/11/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:07
Juntada de Mandado
-
05/10/2021 12:04
Juntada de Mandado
-
24/09/2021 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
24/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3247-1388/99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802462-74.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: LELIANE SILVA DE SOUZA VÍTIMA: ALEXSANDRE PEREIRA ANTUNES ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza de Direito, Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 25/11/2021 11:30min.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores a audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas através dos telefones (91) 3247-1388/3227-8650/99119-9031 ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato/vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet e a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 17 de setembro de 2021 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
17/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:31
Audiência Preliminar designada para 25/11/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
17/09/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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