TJPA - 0816549-31.2018.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:12
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 01:52
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 01:52
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:11
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:08
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:08
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 01:31
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:23
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0816549-31.2018.8.14.0301 Exequente: ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE Despacho Procedo a consulta/bloqueio junto ao sistema Sisbajud, em desfavor dos executados no valor de R$124.412,94 – id 43722195 - Pág. 1.
Se frutífero o bloqueio, em sua totalidade ou parcialmente, intime-se os executados para se manifestarem nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de janeiro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
30/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 01:09
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:09
Decorrido prazo de CKOM ENGENHARIA LTDA em 16/12/2021 23:59.
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02/12/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:02
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0816549-31.2018.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, id 25959220, dou início à fase de cumprimento da sentença: Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se os devedores, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
FicaM advertidOS os devedores que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
FicaM advertidOS os devedores, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
FicaM advertidOS os devedores, que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de outubro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª vara Cível da Capital -
26/10/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 03:04
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 02:10
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0816549-31.2018.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 008/2021, da lavra da MMa.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica intimada a parte Requerida, META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas finais pendente nos autos, conforme Boleto Id 25992790, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
Belém, 17 de setembro de 2021.
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 15:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/04/2021 15:02
Juntada de relatório de custas
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26/04/2021 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2021 09:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 03:21
Decorrido prazo de CKON ENGENHARIA LTDA em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:21
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2021 23:59.
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03/03/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2020 18:31
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 18:31
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2020 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRA BERNARDES GALDEZ DE ANDRADE em 27/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 10:43
Conclusos para despacho
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22/11/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 20:56
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2018 13:39
Juntada de Outros documentos
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26/07/2018 00:10
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2018 23:59:59.
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26/07/2018 00:10
Decorrido prazo de CKON ENGENHARIA LTDA em 25/07/2018 23:59:59.
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08/07/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2018 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 13:49
Audiência conciliação/mediação designada para 18/10/2018 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/03/2018 12:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/03/2018 15:43
Conclusos para decisão
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16/03/2018 15:43
Movimento Processual Retificado
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15/03/2018 22:34
Conclusos para despacho
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15/03/2018 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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15/03/2018 14:48
Classe Processual alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CÍVEL
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02/03/2018 14:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/02/2018 09:42
Conclusos para decisão
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16/02/2018 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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