TJPA - 0000072-78.2021.8.14.0941
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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13/10/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:59
Publicado Citação em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Citação
COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Tel.: (91) 3211-7041 / E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS 0000072-78.2021.8.14.0941 A Juíza REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da 1ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Comarca de Belém, faz saber aos que este o ler ou dele tomar conhecimento que pelo Doutor Promotor de Justiça do Distrito de ICOARACI, foi denunciada: YASMIN SUELEN BARBOSA OLIVEIRA, brasileira, natural de Bragança/PA, data de nascimento 11/02/1997, RG 7170813, filha de Valdene Nascimento Barbosa e João Sidney Oliveira, residente na travessa Soledade, n° 24, casa C (fundos), entre 2 de Dezembro e 8 de Maio, bairro Agulha, CEP: 66.811-025, neste distrito de Icoaraci/Belém-PA, estando em local incerto e não sabido, como incurso nas penas do artigo 147 do CPB (ameaça).
E como não foi encontrado para ser citado/notificado pessoalmente, expeça-se o presente EDITAL, para que o denunciado, no prazo de 15 (quinze) dias, responda ás acusações por escrito, nos termos dos artigos 361 e 363, § 1º, do CPP, com observância de que referido prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do réu ou do defensor constituído, consoante prevê o parágrafo terceiro do artigo acima mencionado, podendo argui preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas com qualificações completas e endereços para a devida intimação das mesmas, ficando desde já ciente de que não comparecendo e nem constituindo advogado, ficará suspenso o processo e o curso prescricional da ação penal, podendo, inclusive, ter o denunciado a sua prisão preventiva decretada.
Eu, RAIMUNDO NONATO SANTOS DO CARMO, 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o subscrevi.
Distrito de Icoaraci, Belém/PA, 20 de setembro de 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
20/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:02
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:22
Determinada a citação de Sob sigilo
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27/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:27
Juntada de Ofício
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23/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 18:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000072-78.2021.8.14.0941 REU: YASMIN SUELEN BARBOSA OLIVEIRA VÍTIMA: AUTOR: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Analisando os autos, constato que não foi possível a intimação da denunciada/autora do fato em virtude de se encontrar em local incerto e não sabido, conforme destaca manifestação do Ministério Público juntada no ID 83236441.
Estabelecem os Enunciados 64 e 51 do XXVIII FONAJE, respectivamente, o seguinte: Verificada a impossibilidade de citação pessoal, ainda que a certidão do Oficial de Justiça seja anterior à denúncia, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.
A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Enunciado 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado.
Diante do exposto, e considerando a Denúncia oferecida pelo Órgão Ministerial juntada no ID 83236441 e o descumprimento da suspensão condicional, em face da impossibilidade da citação/intimação pessoal da autora do fato/denunciada, declaro a incompetência deste juízo para o processamento e o prosseguimento do feito e determino a remessa dos autos ao Juízo Comum competente, conforme estabelece o art. 66, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
09/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:22
Declarada incompetência
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12/12/2022 12:21
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:23
Conclusos para decisão
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07/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:11
Processo Desarquivado
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29/11/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 09:17
Processo Desarquivado
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16/11/2021 13:09
Arquivado Provisoramente
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16/11/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 12:42
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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11/11/2021 08:47
Início do Cumprimento da Transação Penal
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05/11/2021 02:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 01:49
Publicado Sentença em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3247-1388/99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000072-78.2021.8.14.0941 AUTOR DO FATO: YASMIN SUELEN BARBOSA OLIVEIRA VÍTIMA: AUTOR: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA SENTENÇA Aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às 09:30hs, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presente se achava a Dra.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Magistrada titular da referida Vara, presente o representante do Ministério Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a vítima, sem advogado.
Presente a denunciada acompanhada por advogado.
OCORRÊNCIA: O exame a que se exigiu a Lei implica em juízo de admissibilidade e não deve ser ampliado como se fosse uma antecipação da instrução criminal, de modo que esta decisão não vincula o julgamento final, caso a denúncia seja recebida.
Na demanda aqui proposta, a denúncia preenche as condições de procedibilidade, onde se inserem as condições da ação - possibilidade jurídica do pedido, legitimidade e interesse de agir - bem como os pressupostos processuais de existência e validade.
Com efeito, os depoimentos colhidos na esfera policial, demonstram que há indício de autoria, e comprovam a materialidade.
Bem como a acusada foi devidamente identificado e a denúncia narra fato como evento delituoso.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA nos seus termos por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, incursando o (a) (s) denunciado (a) (s), YASMIN SUELEN BARBOSA OLIVEIRA, qualificada nos autos, a prática de conduta tipificada no artigo 147 do CPB.
Nesta ocasião foi explicado à acusada o instituto da Suspensão Condicional do processo, tendo a mesma decidido por aceitar sendo assistida por seu Patrono.
Em seguida, o Ministério Público requereu: “MM.
Juiz, proponho na forma do artigo 89, caput da Lei n. º 9099/05, à acusada a suspensão do processo por um período de 02 (dois) anos.
A referida suspensão só se implementará caso o acusado aceite as seguintes condições: 1 - Proibição de frequentar bares, boates e similares, salvo como empregado (a) ou proprietário (a); 2 - Proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por um período superior a trinta dias, salvo se comunicar ao juízo; 3 - Comparecimento pessoal, obrigatório e trimestralmente ao Juízo da Vara de Penas e Medidas Alternativas para informar e justificar suas atividades, todo dia 30 (trinta) do trimestre findo, salvo se cair em final de semana ou feriado, quando então o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte; 4 – Proibição de portar arma de fogo.
Diante do exposto, aguarda o Ministério Público a aceitação da acusada da presente proposta e a homologação deste Juízo”.
Em seguida a acusado, assistida por seu Patrono, aceitou a proposta do Ministério Público.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: O MM Juízo deliberou o seguinte: SENTENÇA - “Tendo em vista que o acusado aceitou a proposta Ministerial, suspendo o processo por um período de 02 (dois) anos, na medida em que a indiciada não está sendo processada e nem foi condenada por outro crime, sendo certo que estão presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CPB).
A indiciada, durante o período de prova, ficará submetida às condições acima descritas.
Fica a indiciada advertida que o benefício será revogado se, no curso do prazo, ela vier a ser processada por outro crime ou contravenção, ou descumprir quaisquer das condições impostas.
Ressalte-se, ainda, que não ocorrerá prescrição durante o prazo de suspensão do processo, sendo que expirado o tempo do referido prazo, sem revogação, devem os autos virem conclusos para extinção da punibilidade do agente.
Fica, ainda, a indiciada intimada a comparecer neste Juizado Especial Criminal, no próximo dia útil subsequente, trazendo consigo RG, CPF e duas cópias do comprovante de residência, para que seja preenchida a respectiva guia, conforme Provimento nº 001/2011-CJRMB.
Expeça-se guia para o cumprimento da suspensão em questão à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Região Metropolitana de Belém (VEPMA).
Após ser certificado acerca do cumprimento/descumprimento das condições acima mencionadas, voltem os autos conclusos.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:22h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, _____, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
03/10/2021 01:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 14:07
Suspensão Condicional do Processo
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30/09/2021 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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29/09/2021 12:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 13:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 11:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3247-1388/99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000072-78.2021.8.14.0941 AUTOR DO FATO: YASMIN SUELEN BARBOSA OLIVEIRA VÍTIMA: AUTOR: VANIA DELFINA CONCEICAO DE MAGALHAES SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 30/09/2021 às 09h30min.
Icoaraci, 4 de agosto de 2021 ANANDA CRISTINA ATAIDE DA SILVA FERREIRA Diretor(a) de Secretaria Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
20/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:30
Juntada de Ofício
-
12/08/2021 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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28/07/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:50
Audiência Preliminar realizada para 27/05/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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27/05/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 12:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
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26/05/2021 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:13
Audiência Preliminar designada para 27/05/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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26/02/2021 10:27
Processo migrado do Sistema Libra
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24/02/2021 11:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
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24/02/2021 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/02/2021 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2021 14:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/02/2021 14:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
23/02/2021 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 14:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/02/2021 10:41
PREPARACAO DE MANDADO
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12/02/2021 09:40
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/02/2021 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/02/2021 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2021 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/02/2021 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/02/2021 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2021 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2021 13:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/02/2021 13:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/02/2021 13:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
11/02/2021 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7017-11
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11/02/2021 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7017-11
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11/02/2021 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2021 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/02/2021 12:24
Remessa - A REFERIDA PARTE SOLICITA A JUNTADA DOS SEGUINTES COPIAS EM ANEXO: UMA(01) CÓPIA DA ESCUTA ESPECIALIZADA , CINCO (05) PRINTS DE CONVERSAS ATRAVÉS DA REDES SOCIAIS.
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10/02/2021 12:48
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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10/02/2021 12:47
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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10/02/2021 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2021 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2021 12:31
Audiência - Audiência
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10/02/2021 12:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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10/02/2021 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/02/2021 12:19
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/01/2021 11:12
AGUARDANDO PRAZO
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27/01/2021 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE ICOARACI, : FERNANDO DE SOUSA CUNHA FILHO
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27/01/2021 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE ICOARACI, : ROBERTA MARNIE ARAUJO DOS SANTOS
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26/01/2021 12:19
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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26/01/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2021 12:18
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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26/01/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2021 12:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/01/2021 10:58
OUTROS
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12/01/2021 19:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO DO JUIZADO ESPECIAL DE ICOARACI, Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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