TJPA - 0800062-07.2021.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:10
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:02
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2023 05:51
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:14
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DE SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 21:44
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 11:00 Vara Única de Uruará.
-
03/03/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 13:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 01/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:35
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 11:00 Vara Única de Uruará.
-
17/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/04/2021 23:59.
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16/04/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 11:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE URUARÁ PROCESSO: 0800062-07.2021.8.14.0066 AUTOR: Nome: GRACILENE SANTOS DE SOUSA Endereço: Vicinal do KM 10 Sul, Sítio Santo Antônio, Rod Transamazônica, Zona Rural, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 RÉU: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Verifica-se pelos extratos bancário que acompanha a inicial que há depósito na conta da autora, do valor aduz se tratar de empréstimo supostamente indevido, todavia, não há documento demonstrando que o empréstimo se encontra ativo benefício previdenciário. Sendo assim, intime-se a parte autora via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar inicial, juntando extrato do benefício junto ao INSS, sob pena de indeferimento do pedido. Após concluso. Uruará, 30 de janeiro de 2021.
LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO (Documento assinado digitalmente) -
02/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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