TJPA - 0850167-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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14/05/2025 09:17
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 07/11/2024 14:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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14/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:15
Desentranhado o documento
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14/05/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 01:18
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA ANDRE em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 04:58
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:58
Decorrido prazo de BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:58
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA ANDRE em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:58
Decorrido prazo de BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:58
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA ANDRE em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:58
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/11/2024 14:30 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0850167-59.2021.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Advogado(s) do reclamante: THEO SALES REDIG Nome: SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO Endereço: Travessa Humaitá, 1001, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 EXECUTADO: BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME, BIANCA FERREIRA ANDRE Advogado(s) do reclamado: ANDRE ARAUJO FERREIRA Nome: BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME Endereço: Passagem São Lázaro, n 31, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-240 Nome: BIANCA FERREIRA ANDRE Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 1695, Ed.
Porto Alegre, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Considerando a XIX Semana Nacional da Conciliação, bem como o ofício 03/2024 - 3º CEJUSC, encaminhem-se os autos ao 3º CEJUSC da Capital para realização de sessão de mediação em data a ser designada pelo centro com a devida comunicação às partes.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082515573998700000030766660 1.
Sicredi x Moura e Pacífico - Petição Inicial - Execução CCB Petição 21082515574008200000030766664 2.
Procuração - Sicredi - Theo Redig Advogados Instrumento de Procuração 21082515574057200000030766666 3.
ATA AGO DE 2019 - Eleição Conselho de Administração_ Documento de Identificação 21082515574073800000030766667 4.
ATA REN CAD - Recondução Mandato Diretoria Documento de Identificação 21082515574098800000030766668 5.
Estatuto Sicredi Documento de Identificação 21082515574112600000030766669 6.
Cartão CNPJ - RF - Moura e Pacífico Ltda.
Documento de Identificação 21082515574250900000030766670 7.
Contrato C10420174-2 Documento de Comprovação 21082515574257200000030766671 8.
Planilha de Crédito - C104201742 - 22-07-2021 Documento de Comprovação 21082515574278100000030766673 Certidão Certidão 21090906160298800000031977786 Decisão Decisão 21091713425056700000032642149 Decisão Decisão 21091713425056700000032642149 Certidão Certidão 21101413144377400000035467874 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21120210564207400000041399606 085016-59.2021.8.14.0301_organized_compressed Documento de Comprovação 21120210564232500000041399608 Despacho Despacho 21121310553985400000042234296 Despacho Despacho 21121310553985400000042234296 de Conta do Processo Relatório 21122713524588300000043666821 Custas iniciais recolhidas Documento de Comprovação 21122713524619100000043666822 Citação Citação 21121310553985400000042234296 DILIGÊNCIA Diligência 22021617175081600000048251765 Mandado PJE 0850167-59.2021.8.14.0301 Citação Bianca Ferreira André Devolução de Mandado 22021617175096700000048251777 Habilitação em processo Petição 22030910395477100000050660588 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 22030910395495800000050660589 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22030910395556700000050660591 2 - CNPJ MORURA E PACIFICO Documento de Comprovação 22030910395641700000050660592 3 - ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL MOURA E PACIFICO Documento de Comprovação 22030910395689900000050660595 4 - DOCUMENTO PESSOAL SÓCIO Documento de Comprovação 22030910395736500000050660599 5 - PROCURAÇÃO BIANCA Instrumento de Procuração 22030910395776200000050660600 6 - DOCUMENTO PESSOAL BIANCA Documento de Comprovação 22030910395830100000050660603 Petição Petição 22030910464456000000050662340 PETIÇÃO INFORMANDO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Petição 22030910464477200000050662352 COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO EMBARGOS Documento de Comprovação 22030910464551600000050662367 Certidão Certidão 22080513085178300000070139394 Tempestividade dos E.E.
Proc. 0828985-80.2022.8.14.0301 Certidão 22080922491259200000070556340 Decisão Decisão 22092012514896300000073981678 0850167592021 Documento de Comprovação 22101309444970400000075251902 7bee210b-7741-4f14-8c15-790e206de146 Documento de Comprovação 22101309445007900000074953921 Despacho Despacho 22101309445045700000074953917 Despacho Despacho 22101309445045700000074953917 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0828985-80.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23031711183148700000084466237 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0850167-59.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 23031711183184600000084466234 Despacho Despacho 23031711183234700000081758380 CERTIDÃO- BAIXA DE MANDADOS Certidão 23032107534879400000084641370 Manifestação Petição 23041112052347300000085917063 Despacho Despacho 23080112592414700000092433738 Petição Petição 23081416552982500000093145385 Sicredi x Moura e Pacífico - Relatório - Avaliação, Penhora e Ofício Documento de Comprovação 23081416553068200000093145386 Sicredi x Moura e Pacífico - Boleto - Avaliação, Penhora e Ofício Documento de Comprovação 23081416553105600000093145387 Comprovante de Pagamento - Sicredi x Moura e Pacífico - Avaliação, Penhora e Ofício Documento de Comprovação 23081416553142700000093145388 Intimação Intimação 23082907421291200000093928280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082907445298900000093928283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082907445298900000093928283 Petição Petição 23090410533213200000094299455 Ofício Ofício 23100309311179700000095756393 Ofício Ofício 23100309311179700000095756393 Diligência Diligência 23101823083135000000096700151 Mandado Bianca André 2ª VCE Devolução de Mandado 23101823083153300000096700153 AR Identificação de AR 23101908161020200000096705913 AR Identificação de AR 23101908161026400000096705914 Certidão Certidão 23103108512310100000097326692 Resposta Bradesco 0850167-59.2021.8.14.0301 Ofício 23103108512327600000097326695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021513470021100000102404127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021513470021100000102404127 -
07/10/2024 13:48
Recebidos os autos.
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07/10/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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07/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:52
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0850167-59.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 102671038, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 15 de fevereiro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 08:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:16
Juntada de identificação de ar
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18/10/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 10:46
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:31
Juntada de Ofício
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08/09/2023 02:13
Decorrido prazo de BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:13
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:34
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA ANDRE em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:23
Decorrido prazo de BIANCA FERREIRA ANDRE em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0850167-59.2021.8.14.0301 - Despacho – Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos de propriedade da executada, mencionados no documento de Id. 89042600 e Id. 89042603, a saber: TOYOTA/COROLLA ALTIS 20, Placa QVH0C22 e I/HAFEI MINI PICK-UP L, Placa OFK-6178.
Promova, o exequente o recolhimento das custas relativas ao ato, bem como a indicação do endereço para fins cumprimento do mandado.
Oficie-se ao BANCO BRADESCO ADM DE CONSÓRCIOS LTDFA, a fim de que esta preste informações sobre o contrato firmado com a Executada BIANCA F ANDRE VARIEDADES ME, CPF sob o n° *31.***.*80-83, esclarecendo quanto ao saldo devedor e, ainda, quantas parcelas restam pendentes de pagamento, cuja garantia é o veículo TOYOTA/COROLLA ALTIS 20, Placa QVH0C22.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 01:39
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
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23/04/2023 03:41
Decorrido prazo de BIANCA F ANDRE VARIEDADES - ME em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:53
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0850167-59.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Realizada a restrição de transferência de veículos de propriedade dos executados, conforme comprovante de inclusão de restrição, via RENAJUD.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa RENAJUD, quanto ao interesse na penhora dos referidos bens, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
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08/11/2022 05:19
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0850167-59.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Restando INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, indique a exequente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
05/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
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19/09/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 22:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 02:01
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 28/01/2022 23:59.
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14/01/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 13:52
Juntada de Certidão
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27/12/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 08:56
Conclusos para despacho
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10/12/2021 08:56
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2021 10:56
Juntada de Informações
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
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24/09/2021 17:14
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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24/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0850167-59.2021.8.14.0301. - DECISÃO - Tratam os autos Ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, em que se faz necessário, em observância ao princípio da cartularidade, a apresentação da via original do contrato, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0801353-46.2021.8.14.0000 (em 23/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020).
Assim, com fulcro no art. 320 e 321 c/c art.425, §2º, ambos do CPC, INTIME-SE a autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Belém, 17 de setembro de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
20/09/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2021 05:55
Conclusos para decisão
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09/09/2021 06:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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