TJPA - 0800269-51.2019.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 04:56
Decorrido prazo de SELMA SAYURE KIKUNAGA TORRES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 04:56
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DA COSTA TORRES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 04:56
Decorrido prazo de JESSICA EVELYM MOTA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO AMILCAR DE VASCONCELOS PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCIO MURILO CAVALCANTE DE LIMA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de RITA ROSA DO ROSÁRIO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:26
Decorrido prazo de PAULO KLEBER DO ROSÁRIO TORRES em 07/12/2021 23:59.
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27/11/2021 02:25
Decorrido prazo de JESSICA EVELYM MOTA em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:25
Decorrido prazo de AUGUSTO DE MELO TORRES JUNIOR em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DA COSTA TORRES em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:25
Decorrido prazo de SELMA SAYURE KIKUNAGA TORRES em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:25
Decorrido prazo de RITA ROSA DO ROSÁRIO em 22/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:25
Decorrido prazo de PAULO KLEBER DO ROSÁRIO TORRES em 22/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 03:34
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DA COSTA TORRES em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 02:57
Decorrido prazo de SELMA SAYURE KIKUNAGA TORRES em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 02:00
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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27/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo: 0800269-51.2019.8.14.0009 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de procedimento de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE ajuizada por JESSICA EVELYM MOTA, contra SKY MOBILE LTDA – ME, AUGUSTO DE MELO TORRES JUNIOR, MARCIA DO SOCORRO DA COSTA TORRES, SELMA SAYURE KIKUNAGA TORRES, RITA ROSA DO ROSÁRIO e PAULO KLEBER DO ROSÁRIO TORRES, todos devidamente qualificados.
O autor alega na inicial que era sócia minoritária, com 10% da Empresa SKY MOBILE LTDA em que o sócio AUGUSTO DE MELO TORRES JUNIOR, , era administrador e detinha 90% do capital social, tendo falecido em 04.11.2010, a família do falecido e ora Requeridos, após óbito, passaram a administrar a empresa, dilapidando bens e deixando dívidas, requereu a tutela de urgência para nomeação de um liquidante, apuração dos haveres e a extinção da sociedade empresária nos termos desta ação Processo recebido, ID 11967490 A requerida SELMA SAURY KIKUNAGA TORRES juntou contestação no ID13582187 .
MÁRCIA DO SOCORRO DA COSTA TORRES , juntou contestação no ID 13582579 RITA ROSA DO ROSÁRIO e PAULO KLEBER DO ROSÁRIO TORRES juntou contestação no ID 13635355.
Suspendeu-se o feito em razão do falecimento do patrono da autora, e determinou-se a intimação do autor que regulariza-se sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a qual não foi localizada conforme certidão ID 32932298.
Manifestaram-se os requeridos pela extinção do feito, ID 35980758 .
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Analisando os autos, verifica-se que houve inércia do autor e dos requeridos, restando caracterizado seus desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
O requerente não foi intimado pessoalmente do despacho que determinou que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual por não ter sido encontrado para a intimação, ou seja, descumpriu determinação expressa do artigo 77, inciso V do NCPC, deixando de manter, nos autos, seu endereço atualizado.
A ausência, pelos motivos expostos, de manifestação dos autores e requerentes propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
DECIDO: Na forma do artigo 12, IV do Novo Código de Processo Civil, pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, III do novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10 %, dez por cento) do valor atribuído à causa, Certificado custas pendentes de pagamento intime-se o autor para o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, na hipótese de não pagamento das custas pelo condenado no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, na forma do Art. 46, da lei 8328/2015, atualizada pela lei 9217/2021.
Intime-se.
Arquive-se com as cautelas de praxe; Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica Francisco Daniel Brandão Alcântara Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
24/10/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2021 18:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/10/2021 03:02
Decorrido prazo de PAULO KLEBER DO ROSÁRIO TORRES em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO AMILCAR DE VASCONCELOS PEREIRA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:49
Decorrido prazo de RITA ROSA DO ROSÁRIO em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de SKY MOBILE LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de AUGUSTO DE MELO TORRES JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCIA DO SOCORRO DA COSTA TORRES em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de SELMA SAYURE KIKUNAGA TORRES em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:41
Decorrido prazo de RITA ROSA DO ROSÁRIO em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:00
Publicado Despacho em 23/09/2021.
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24/09/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800269-51.2019.8.14.0009 DESPACHO 1.
Diga a parte requerida acerca de eventual abandono da requerente no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, 20 de setembro de 2021 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
21/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
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30/08/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 19:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2021 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:05
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2020 10:53
Conclusos para decisão
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21/07/2020 10:53
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2020 22:18
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2019 00:21
Decorrido prazo de RITA ROSA DO ROSÁRIO em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2019 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 15:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2019 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2019 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2019 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2019 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2019 14:35
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2019 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2019 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2019 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2019 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 09:46
Conclusos para despacho
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26/06/2019 15:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/06/2019 15:38
Juntada de Certidão de custas
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13/06/2019 15:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/02/2019 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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