TJPA - 0810384-05.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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20/09/2023 17:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/09/2023 23:59.
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07/04/2022 08:40
Decorrido prazo de MARIA SUELY SANTOS DE SOUSA em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:40
Juntada de identificação de ar
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24/03/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 04:23
Decorrido prazo de MARIA SUELY SANTOS DE SOUSA em 16/02/2022 23:59.
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10/02/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 00:32
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0810384-05.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: MARIA SUELY SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamado: JULIANO JOSE HIPOLITI SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de indenização, onde o consumidor alega que teve seu nome negativado diante da recusa injustificada da reclamada em receber as parcelas do financiamento.
A parte autora não logrou demonstrar nos autos indícios mínimos da ocorrência dos danos relatados.
A empresa apresenta prova de que a autora possui negativação diversa da que fora realizada pela demandada, o que afasta o dever de indenizar, conforme entendimento já sumulado pelo STJ.
Ademais, a empresa também comprova que a autora manteve-se realizando o pagamento de parcelas subsequentes à negativa, tendo, após, certo período, se mantido inadimplente, o que funda o pleito de renegociação.
Assim, não há nos autos comprovação mínima de recusa da demandada em receber as parcelas.
Face ao exposto, entendo que não se aplica a inversão do ônus da prova, havendo indícios suficientes da regularidade da conduta da empresa demandada.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela parte Reclamante em face da requerida, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 27 de janeiro de 2022.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
31/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:17
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2021 08:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 08:24
Juntada de Outros documentos
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23/11/2021 08:18
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/11/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 08:33
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 11:47
Juntada de Mandado
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22/09/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/08/2021 23:59.
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13/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0810384-05.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: MARIA SUELY SANTOS DE SOUSA - RECLAMADO: BANCO HONDA S/A. - Advogado do(a) RECLAMADO: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Conciliação designada para o dia 22/11/2021 09:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA. ________________________________________________________________________________ Reunião do Microsoft Teams Participe no seu computador ou aplicativo móvel Clique aqui para entrar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ________________________________________________________________________________ O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected].
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 12 de julho de 2021.
THIAGO ESBER SANT ANNA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
12/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 21:55
Juntada de Outros documentos
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03/03/2021 09:41
Audiência do art. 334 CPC Conciliação redesignada para 22/11/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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02/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0810384-05.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: RECLAMANTE: MARIA SUELY SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: RECLAMADO: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) RECLAMADO: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513 Através da presente, extraída dos autos da ação Reclamatória nº 0810384-05.2019.8.14.0051, em que RECLAMANTE: MARIA SUELY SANTOS DE SOUSA , move contra RECLAMADO: BANCO HONDA S/A. , fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA Conciliação, designada para o dia 03/03/2021 09:30 horas, ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA através da plataforma Microsoft Teams (acesso através link abaixo). LINK PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA: xxxxxINSERIRxLINKxxxx O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços. Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. Santarém, 27 de janeiro de 2021.
ALESSANDRA TRINDADE RIBEIRO LAUANDE Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém NOVO ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] -
27/01/2021 17:07
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 16:46
Audiência Conciliação redesignada para 03/03/2021 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/11/2020 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/04/2020 18:53
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2020 08:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/01/2020 08:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/01/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 11:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/12/2019 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2019 11:55
Conclusos para decisão
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29/11/2019 00:30
Decorrido prazo de MARIA SUELY SANTOS DE SOUSA em 28/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2019 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2019 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/11/2019 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2019 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:31
Conclusos para despacho
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29/10/2019 11:31
Movimento Processual Retificado
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29/10/2019 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2019 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2019 10:40
Conclusos para decisão
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29/10/2019 10:40
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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29/10/2019 10:40
Distribuído por sorteio
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29/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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