TJPA - 0006424-71.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2023 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2022 14:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/01/2022 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2021 00:42 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/11/2021 23:59. 
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                                            19/10/2021 01:55 Decorrido prazo de JOAO LUIS LOPES RAMOS em 18/10/2021 23:59. 
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                                            24/09/2021 22:38 Publicado Sentença em 23/09/2021. 
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                                            24/09/2021 22:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021 
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                                            22/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0006424-71.2017.8.14.0301 EXECUTADO: JOAO LUIS LOPES RAMOS EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
 
 ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
 
 Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
 
 DECIDO.
 
 A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
 
 Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
 
 No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
 
 Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
 
 Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
 
 Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
 
 P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 Belém-PA, 2021-09-17 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ªVara de Execução Fiscal
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                                            21/09/2021 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2021 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2021 10:16 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/09/2021 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            13/09/2021 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/09/2021 00:06 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59. 
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                                            28/07/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2021 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2021 21:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/02/2020 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2020 08:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2018 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2018 13:28 Juntada de edital 
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                                            15/05/2018 04:59 Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 05/03/2018 23:59:59. 
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                                            09/05/2018 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2018 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2018 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2018 20:31 Processo migrado do Sistema Projudi 
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                                            22/08/2017 00:02 Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 22/08/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(09/08/17) 
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                                            09/08/2017 10:01 Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório 
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                                            09/08/2017 10:01 Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório 
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                                            09/08/2017 10:01 Evento Projudi: 13 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ) 
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                                            17/05/2017 12:18 Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a) 
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                                            11/05/2017 13:21 Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a) - Para JOAO LUIS LOPES RAMOS 
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                                            25/02/2017 00:03 Evento Projudi: 9 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 27/02/17 *Referente ao evento Despacho(14/02/17) 
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                                            25/02/2017 00:01 Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 27/02/17 *Referente ao evento Despacho(14/02/17) 
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                                            14/02/2017 10:13 Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ) 
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                                            14/02/2017 10:13 Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para JOAO LUIS LOPES RAMOS 
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                                            14/02/2017 10:13 Evento Projudi: 4 - Despacho 
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                                            14/02/2017 10:13 Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para JOAO LUIS LOPES RAMOS) 
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                                            14/02/2017 09:50 Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8890PPA 
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                                            14/02/2017 09:50 Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES 
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                                            14/02/2017 09:50 Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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