TJPA - 0017628-66.2013.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 08:43
Cancelada a Distribuição
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28/10/2021 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIA SEFER em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MENDONCA DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:55
Decorrido prazo de EDSON SÉRGIO SOUZA RIBEIRO em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:42
Decorrido prazo de OTAVIO JUNIOR MENEZES MOREIRA em 18/10/2021 23:59.
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24/09/2021 23:21
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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24/09/2021 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0017628-66.2013.8.14.0006 SENTENÇA Visto processo eletrônico.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ASSOCIAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL JÚLIA SEFFER - ACHAJUS em face de PAULO EDUARDO MENÒONÇA DE OLIVEIRA E OUTROS, nos termos da inicial ID 21169992, páginas 03/08 acompanhada de documentos, a ser distribuída por dependência ao processo nº. 0016089-65.2013.8.14.0006, correspondendo a AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR, proposta pela mesma autora.
Redistribuído o feito por força da Resolução 011/2014 – GP, nos termos do despacho ID 21169993, página 07, os autos foram recebidos neste juízo e determinada a citação da parte ré para contestar a demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do despacho ID 21169995, página 02, complementado por meio de manifestação ID 21169995, página 04, quanto a intimação da parte para o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem que a requerente se manifestasse nos autos quanto ao pagamento e comprovação das custas, vencido o prazo, conforme certidão ID 21169995, página 06, retornaram os autos para deliberação.
Relatado.
Decido.
No presente caso, tenho que a parte autora deixou de instruir a demanda de maneira adequada.
Verifico que o feito, se quer, teve seu curso iniciado, ante a necessidade de regularização quanto ao pagamento das custas processuais.
Evidencio que, apesar de ter havido a intimação da parte autora acerca da determinação, esta deixou de comparecer nos autos com fins de comprovar os recolhimentos dos valores em questão, conforme certidão ID 21380854.
Nessa razão, entendo aplicável o cancelamento da distribuição.
Nessa razão, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC Intime-se a parte autora, por seus patronos, via PJE.
Ananindeua/PA, 20 de setembro de 2021.
LUÍS AUGUSTO DA E.
MENNA BARRETO PEREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/05/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2020 17:23
Apensado ao processo 0010639-44.2013.8.14.0006
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16/11/2020 13:59
Juntada de Certidão
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16/11/2020 09:39
Processo migrado do Sistema Libra
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24/10/2020 13:49
OUTROS
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23/10/2020 13:45
Remessa
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06/08/2019 14:40
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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02/08/2019 09:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/07/2019 11:41
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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29/07/2019 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2019 11:40
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/07/2019 14:20
AGUARDANDO PRAZO
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23/07/2019 14:19
AGUARDANDO PRAZO
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18/07/2019 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/07/2019 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2019 11:29
Mero expediente - Mero expediente
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16/07/2019 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/07/2019 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/07/2019 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/07/2019 13:10
Mero expediente - Mero expediente
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17/12/2018 09:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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09/07/2018 12:01
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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29/06/2018 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/05/2018 10:58
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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10/04/2018 10:26
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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13/06/2014 08:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAIMUNDO DICKSON FERREIRA NETO (5303100), que representa a parte ASSOCIACAO DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIA SEFFER - ACHAJUS (539541) no processo 00176286620138140006.
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13/06/2014 08:37
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JOAO AUGUSTO DE JESUS CORREA JUNIOR, que representava a parte ASSOCIACAO DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIA SEFFER - ACHAJUS no processo 00176286620138140006.
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13/06/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/06/2014 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/06/2014 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/06/2014 10:16
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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10/06/2014 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/06/2014 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/06/2014 10:22
Remessa
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05/06/2014 15:31
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara 12ª VARA CIVEL E COMERCIO DE ANANINDEUA, da Secretaria SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Secretaria SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL E C
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30/05/2014 12:22
À DISTRIBUIÇÃO
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25/04/2014 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/04/2014 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/04/2014 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/03/2014 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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24/03/2014 11:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/03/2014 10:11
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, da Secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA para Secretaria SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, de BRENO MELO
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19/03/2014 09:57
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
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19/03/2014 09:12
A SECRETARIA
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19/03/2014 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/03/2014 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/03/2014 13:58
CONCLUSOS
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27/02/2014 09:11
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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26/02/2014 11:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/12/2013 11:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/12/2013 11:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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