TJPA - 0801387-77.2021.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 10:38
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 11:07
Transitado em Julgado em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:46
Decorrido prazo de BRENDA LEITE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 21:00
Publicado Sentença em 22/09/2021.
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24/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801387-77.2021.8.14.0046 SENTENÇA Trata-se AÇÃO INCIDENTAL DE SUSPENSÃO DE PROTESTO C/C PEDIDO DE LIMINAR cuja pretensão já perdeu o objeto pelo deferimento de tutela de urgência em decisão exarada no processo 0800044-17.2019.8.14.0046, o que implica a subsequente perda superveniente do interesse de agir do autor, sendo certo que se torna desnecessário o provimento jurisdicional nos presentes autos, não havendo outra alternativa ao julgador que não a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, extingo o presente sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Gratuidade judiciária, sem honorários.
Intime-se.
Rondon do Pará/PA, 16 de setembro de 2021 JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR Juiz de Direito -
20/09/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 21:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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