TJPA - 0838724-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PONTES DE SOUZA QUEIROZ em 17/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANNA em 17/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PONTES DE SOUZA QUEIROZ em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANNA em 14/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 02:18
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0838724-14.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BANNA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS PONTES DE SOUZA QUEIROZ AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAXAS CONDOMINIAIS) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petições nos autos (ID.’s 30109192 e 48908377).
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos (ID. 30109192), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito, com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, inciso III, letra “b” e 354, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém /rcop -
21/02/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 18:43
Homologada a Transação
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02/02/2022 11:03
Conclusos para decisão
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31/01/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANNA em 08/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BANNA em 30/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:53
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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25/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0838724-14.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANNA EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS PONTES DE SOUZA QUEIROZ INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, a no prazo de cinco dias manifestar-se acerca da proposta de acordo do ID 30109192 e, caso não aceite, manifestar-se nos termos do item 2 da decisão do ID 29191053.
Dou fé.
Belém-PA, 21 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANNA -
21/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2021 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PONTES DE SOUZA QUEIROZ em 09/08/2021 23:59.
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23/07/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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