TJPA - 0802138-55.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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14/03/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 13:06
Expedição de Sentença.
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30/11/2021 22:57
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 02:40
Decorrido prazo de CLARO S.A em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:04
Decorrido prazo de CLARO S.A em 07/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:02
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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25/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0802138-55.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ALESSANDRA MONTEIRO DA SILVA Endereço: Nome: ALESSANDRA MONTEIRO DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 129, Residencial Parque dos Pinheiros, Rua 05 de Setemb, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 RECLAMADO: CLARO S.A Endereço: Nome: CLARO S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, LOJA 1012, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – LJE).
Decido.
A parte reclamante protocolou petição justificando sua ausência na audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob a alegação de que esteve presente no horário designado para a audiência, que tendo aguardado não teve acesso à audiência virtual e requereu a redesignação de audiência (ID Num. 31347174).
A simples alegação, desacompanhada de comprovação por meio de prints de tela, tentativa de contato com a Secretaria da Vara ou outro meio apto a comprovar que a autora esteve presente no horário designado para a realização de audiência, não revela justo motivo para a ausência, sobretudo porque o link de acesso à audiência virtual encontrava-se disponível junto ao sistema PJe, motivo pelo qual indefiro o pedido de redesignação de audiência.
Consoante o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e 55 da Lei nº 9099/95.
Havendo trânsito em julgado, arquive-se.
Interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 26 de agosto de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
21/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 18:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/08/2021 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 14:12
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/08/2021 14:11
Audiência Una realizada para 03/08/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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02/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 02:39
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2021 02:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 18:24
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 10:26
Audiência Una redesignada para 03/08/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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26/01/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 13:43
Conclusos para despacho
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25/01/2021 13:42
Juntada de Certidão
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06/11/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 16:13
Audiência Una redesignada para 22/04/2021 08:50 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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30/10/2020 01:12
Decorrido prazo de CLARO S.A em 29/10/2020 23:59.
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19/10/2020 21:32
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2020 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2020 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONTEIRO DA SILVA em 16/10/2020 23:59.
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16/10/2020 15:01
Juntada de Certidão
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01/10/2020 10:36
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 16:22
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 15:56
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:43
Conclusos para despacho
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08/04/2020 17:12
Audiência Una designada para 12/11/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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29/01/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 09:04
Conclusos para despacho
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23/01/2020 09:04
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2019 13:28
Audiência una realizada para 22/10/2019 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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22/10/2019 13:27
Juntada de Certidão
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22/10/2019 00:26
Decorrido prazo de CLARO S.A em 21/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 11:37
Juntada de identificação de ar
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01/10/2019 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2019 11:37
Juntada de petição
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01/10/2019 08:51
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/09/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 10:51
Conclusos para despacho
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20/09/2019 10:51
Movimento Processual Retificado
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16/09/2019 14:00
Conclusos para decisão
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16/09/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 12:48
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2019 12:45
Audiência una redesignada para 22/10/2019 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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14/08/2019 12:41
Audiência una designada para 24/01/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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14/08/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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