TJPA - 0807952-82.2019.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 08:21
Juntada de identificação de ar
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28/10/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 14:17
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2021 01:56
Decorrido prazo de ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:45
Decorrido prazo de CLEBER EDUARDO PEREIRA DA ROCHA em 18/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:50
Decorrido prazo de ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS em 15/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:14
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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25/09/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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25/09/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0807952-82.2019.8.14.0028 EXEQUENTE: ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS EXECUTADO: CLEBER EDUARDO PEREIRA DA ROCHA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos os autos, Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS em face de CLEBER EDUARDO PEREIRA DA ROCHA.
Citado, o réu não realizou o pagamento do débito no prazo estipulado, o que ensejou o pedido de penhora de veículo.
O exequente veio a juízo e requereu a extinção da execução pelo pagamento, conforme documento juntado ao ID nº. 20794822.
Eis o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Na hipótese dos autos, evidenciando que houve a informação pelo credor, de que a obrigação fora integralmente satisfeita extrajudicialmente, verifico ser o caso de prolatar sentença extinguindo a execução, na forma da lei processual de regência.
Isto posto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, razão pela qual EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e condenação em honorários sucumbenciais, conforme previsão do art. 26, da Lei de nº 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá essa de expediente de comunicação Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
21/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:56
Extinto o processo por desistência
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28/06/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/06/2021 13:58
Juntada de
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25/06/2021 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/03/2021 00:37
Decorrido prazo de ALLAN AUGUSTO LEMOS DIAS em 02/02/2021 23:59.
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02/02/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
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06/11/2020 14:36
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2020 00:14
Decorrido prazo de CLEBER EDUARDO PEREIRA DA ROCHA em 25/09/2020 23:59.
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21/09/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 15:06
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2020 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2020 14:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 09:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/03/2020 15:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 09:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/03/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 09:04
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2020 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2020 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/02/2020 13:15
Juntada de
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20/02/2020 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/02/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 10:44
Expedição de Mandado.
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18/02/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 10:45
Conclusos para despacho
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23/10/2019 10:45
Movimento Processual Retificado
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23/10/2019 10:45
Conclusos para despacho
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23/10/2019 10:45
Movimento Processual Retificado
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15/10/2019 10:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/09/2019 11:38
Conclusos para decisão
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12/09/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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