TJPA - 0833502-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:07
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 06:29
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:47
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 03:57
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
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06/02/2023 06:01
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 03:09
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:32
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARLENE CORREA DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:10
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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19/05/2022 00:05
Publicado EDITAL em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 45 dias Processo nº 0833502-02.2020.8.14.0301 O Doutor SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA , Juiz de Direito Titular a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital etc.
FAZ SABER, a quem o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente do Cartório da 3ª UPJ Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos cíveis da AÇÃO COM PEDIDO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, proposta por MENDES E MENDES ADVOCACIA (pessoa jurídica inscrita CNPJ/MF sob o nº 33.***.***/0001-46) em face de MARLENE CORREA DE LIMA (pessoa física, CPF *24.***.*68-15) e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº *69.***.*17-34), pela qual o Exequente alegou ser credor dos Requeridos no concernente ao percentual de 40% (Quarenta por cento) do valor da causa trabalhista na qual patrocinou os mesmos perante a 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA/PA, através do Processo de nº 0000267-52.2020.5.08.0121, pelo qual teria direito a receber R$ 133.840,00 (cento e trinta e três mil, oitocentos e quarenta reais) pelos serviços contratuais prestados.
O Exequente afirmou que despendeu todos os esforços no sentido de buscar os endereços dos Executados.
E, como os Executados não foram localizados, estando os mesmos, atualmente, em lugar incerto e não sabido, por meio deste, ficam CITADOS, através do presente Edital, os Requeridos MARLENE CORREA DE LIMA (pessoa física, CPF *24.***.*68-15) e PEDRO PEREIRA DOS SANTOS (CPF nº *69.***.*17-34) da ação que lhes é movida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação nos termos do art. 335, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do art. 344, CPC/15, pelo qual se presumirão aceitos pelos Executados, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Requerente, caso não apresente, a sua competente defesa no prazo estipulado em lei.
Acrescento a advertência de que será nomeado curador especial aos Executados em caso de revelia na forma do art. 257, IV CPC/15 eis tratar-se de requisito da presente modalidade citatória.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
Eu, _________,Sacha de Góes e Castro, Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível de Belém-TJPa, redigi e o MM juiz subscreve.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capita -
16/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:29
Juntada de Edital
-
28/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:44
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EDITAL) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 10/02/2022.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
10/02/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 01:17
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
Processo n.0833502-02.2020.8.14.0301 DECISÃO DEFIRO a citação dos executados por edital nos termos do artigo 256, III e § 3º do CPC, tendo em vista que a exequente afirma desconhecer o endereço e, mesmo após a realização de diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do devedor, não se logrou êxito.
Assim, EXPEÇA-SE edital de citação contendo todos os requisitos do artigo 257 do CPC com duração de 45 dias, para que o requerido apresente contestação no processo, sob pena de nomeação de curador especial em caso de revelia.
Fica o exequente advertido das penalidades do artigo 258 do CPC no sentido de que em sendo constatado que a alegação de desconhecimento do endereço da parte ré foi dolosamente realizada, estará sujeito a penalidade de multa de 5 vezes o valor do salário-mínimo.
Findo o prazo do edital, certifique-se se houve apresentação de contestação e voltem os autos conclusos.
Belém, 24 de janeiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/01/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 02:36
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
-
11/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
08/11/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:39
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 06/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 20/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0833502-02.2020.8.14.0301 DEFIRO o pedido de consulta através do sistema INFOJUD e SISBAJUD.
Para tanto, intime-se a parte autora para que promova o pagamento das custas necessárias à realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento nos autos do processo.
Belém, 10 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação as certidões Id. 21920173 e 22302564 .
Belém, 01 de fevereiro de 2021.
Nathália Cavalcante Fernandes, Analista Judiciária. -
01/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2021 15:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 01:22
Decorrido prazo de MENDES E MENDES ADVOCACIA em 28/10/2020 23:59.
-
14/10/2020 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2020 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:27
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/09/2020 11:24
Juntada de
-
24/09/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 11:14
Juntada de
-
06/08/2020 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 01:13
Decorrido prazo de DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2020 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2020 15:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/05/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2020 21:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*17-34 (EXECUTADO).
-
27/05/2020 16:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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