TJPA - 0800208-34.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 10:28
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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06/04/2021 02:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 05/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Fundamento e decido.
Em análise aos presentes autos verifico que intimado o exequente para manifestar-se do interesse no prosseguimento da execução, haja vista certidão do Sr.
Oficial de Justiça informando de composição extrajudicial, este restou silente, conforme se depreende do retro certificado, restando o feito paralisado.
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, com vistas ao bom andamento da ação, evidencia a ausência de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional que vindicou inicialmente, fato esse que enseja a extinção do feito.
Isto posto e considerando que a execução, essencialmente processa-se pelo interesse do exequente, resta inviabilizado o seu prosseguimento, no momento.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas judiciais.
Na hipótese de trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. Ananindeua-Pa., ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA -
16/03/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2021 07:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 07:37
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 04:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS em 08/02/2021 23:59.
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01/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0800208-34.2021.8.14.0006 (PJe). Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), INTIMO a parte EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIRCUITO DAS AGUAS, através de seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça – ID nº 22819879, no que tange a informação de realização de acordo/pagamento, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 29 de janeiro de 2021. SAMARA GIMENES CARVALHO Diretora de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua, em exercício -
29/01/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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17/01/2021 20:48
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2021 14:59
Conclusos para decisão
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08/01/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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