TJPA - 0852877-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
26/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
20/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 15:40
Decorrido prazo de JOSE DE AZEVEDO NETO em 02/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO MENDES DE MELO - ME em 03/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
16/11/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
29/10/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 13:52
Juntada de Carta
-
25/10/2024 11:03
Juntada de Carta
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Carta
-
03/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
17/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
24/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
20/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR IDs 43860825, 45105049 e 46567665, juntados aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 15 de fevereiro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/02/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:21
Decorrido prazo de GRACE DA SILVA BRITO - ME em 24/01/2022 23:59.
-
06/01/2022 00:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2022 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOAO MENDES DE MELO - ME em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2021 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de JOAO MENDES DE MELO - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de JOSE DE AZEVEDO NETO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de GRACE DA SILVA BRITO - ME em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
25/09/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, Inciso VI do Código Processo Civil vigente; no Provimento nº 06/2006 da CJRMB e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente/exequente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (com escopo de dar cumprimento ao ID/FL 34659406 – CUSTAS CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante ao art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 23 de setembro de 2021.
PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
23/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0852877-52.2021.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: Nome: JOAO MENDES DE MELO - ME Endereço: Rua São Domingos, 400, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-650 Nome: J & M COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, 731, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: JOSE DE AZEVEDO NETO Endereço: Avenida Celso Malcher, 550, MONTESE, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: GRACE DA SILVA BRITO - ME Endereço: Rua Oito de Maio, 848, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-130 DECISÃO Cls.
I – Custas recolhidas.
II – Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC.
III – Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC.
IV – Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC.
V – As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
VI – A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC.
VII – Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC.
VIII – Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
IX – Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
X – Assunto/classe processual: em cumprimento PORTARIA CONJUNTA Nº 001- GP/VP, acrescente-se ou retifique-se, a depender do caso, a rubrica Execução de Título Extrajudicial na classe processual (código 12154), bem como retifique-se o assunto processual.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
22/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002050-31.2012.8.14.0028
Banco da Amazonia SA
Katty Amaryllis Santis Farias Scherer
Advogado: Gilberto Ferreira Ribeiro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2012 10:33
Processo nº 0806413-97.2021.8.14.0000
Augusto Cesar Vinhote da Silva
Secretaria de Estado de Planejamento e A...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2021 08:46
Processo nº 0802866-81.2019.8.14.0012
Rosa Maria Lopes Martins
Banco Pan S/A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2019 12:29
Processo nº 0008955-22.2008.8.14.0051
Paulo Miguel Jambers
Sonia Maria Saraiva dos Santos
Advogado: Marly Ferreira Neves Sodre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2008 10:13
Processo nº 0800385-97.2018.8.14.0007
Lourenco Lopes
Banco Votorantim
Advogado: Brenda Evelyn Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2018 22:48