TJPA - 0809722-41.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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23/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 05:25
Decorrido prazo de COMPACTA COMERCIO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:58
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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30/11/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0809722-41.2019.8.14.0051 EXEQUENTE: TAPARI MAQUINAS E MOTORES LTDA - ME REPRESENTANTE DA PARTE: JOSE PAULO NASCIMENTO MONTEIRO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
CARLOS EDUARDO DE MOURA EXECUTADO(A): COMPACTA COMERCIO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME, JOSE HENRIQUE DE SOUSA BORBA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por TAPARI MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME em desfavor de COMPACTA COMERCIO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME.
A petição acostada ao ID 80460807, informa que as partes transigiram e que houve o cumprimento do acordo firmado nos autos, requerendo a homologação e extinção do processo.
Entretanto, a homologação do acordo requerida, prevista no art. 487, III, “b” do CPC, não se adequa a presente demanda, posto que o referido dispositivo estabelece o julgamento do mérito para ações de conhecimento visando a coisa julgada, o que não é o caso do feito, tendo em vista que trata de execução de título de crédito.
Por outro lado, observo que houve o pagamento do valor acordado, conforme informado pela exequente, motivo pelo qual o processo deverá ser extinto e arquivado com resolução do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC, pela satisfação da obrigação.
Proceda-se a baixa na restrição do veículo de placa NEE0340 no sistema RENAJUD.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
28/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:17
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2022 08:53
Conclusos para decisão
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23/07/2022 13:52
Decorrido prazo de TAPARI MAQUINAS E MOTORES LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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22/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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08/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:59
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 10:06
Juntada de Informações
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23/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 01:12
Decorrido prazo de OUTROS em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 01:12
Decorrido prazo de OUTROS em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 11:53
Expedição de Carta precatória.
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03/03/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2021 14:00
Conclusos para decisão
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09/11/2021 13:58
Juntada de Alvará
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06/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 09:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2021 18:50
Conclusos para decisão
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10/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809722-41.2019.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de remoção de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 28702130, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 30 (trinta) dias, acerca da certidão, devendo requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Santarém, 28 de junho de 2021. -
28/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 10:09
Juntada de Carta precatória
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17/03/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2021 12:07
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2021 02:46
Decorrido prazo de COMPACTA COMERCIO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME em 25/02/2021 23:59.
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02/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0809722-41.2019.8.14.0051 EXEQUENTE: TAPARI MAQUINAS E MOTORES LTDA - ME REPRESENTANTE DA PARTE: JOSE PAULO NASCIMENTO MONTEIRO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
CARLOS EDUARDO DE MOURA EXECUTADO(A): COMPACTA COMERCIO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME, JOSE HENRIQUE DE SOUSA BORBA DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica, via SISBAJUD e RENAJUD, verifico que houve bloqueio parcial de valores (ID 22051281) e penhora, com restrição de circulação, de veículo em nome da devedora (ID 22643700), assim, dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo os extratos emitidos pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD como termos.
Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado.
Intime-se a exequente para indicar pessoa na Comarca de Juruti/PA para ser nomeada como fiel depositária, devendo fornecer a qualificação completa da mesma e contato telefônico, sob pena da própria executada ser nomeada ao encargo.
Escoado o prazo acima, expeça-se mandado de REMOÇÃO do veículo de placa NEE0340, penhorado nos autos, devendo ser depositado em mãos da pessoa indicada pela exequente ou da própria executada, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem, nos termos do art. 840 do CPC. Ressalto, que na mesma oportunidade, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder a intimação da executada para oferecer embargos em razão das penhoras supracitadas (SISBAJUD e RENAJUD), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
28/01/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 21:08
Juntada de Outros documentos
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22/01/2021 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2021 11:29
Juntada de Outros documentos
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17/12/2020 11:27
Juntada de Outros documentos
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28/11/2020 12:31
Conclusos para decisão
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28/11/2020 12:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 12:08
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/11/2020 16:23
Juntada de Relatório
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26/07/2020 02:31
Decorrido prazo de OUTROS em 24/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 20:19
Outras Decisões
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03/06/2020 17:35
Conclusos para decisão
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23/04/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 11:19
Audiência Instrução cancelada para 06/05/2020 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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23/04/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 13:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 12:57
Audiência Instrução designada para 06/05/2020 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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13/02/2020 13:36
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 13:26
Conclusos para decisão
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07/11/2019 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 13:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/10/2019 10:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/10/2019 16:46
Conclusos para decisão
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08/10/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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