TJPA - 0820508-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/10/2021 02:22 Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 19/10/2021 23:59. 
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                                            20/10/2021 02:22 Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 19/10/2021 23:59. 
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                                            25/09/2021 03:34 Publicado Decisão em 24/09/2021. 
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                                            25/09/2021 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021 
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                                            23/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0820508-05.2021.8.14.0301 Autor(a): CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM DECISÃO Na sentença prolatada por este juízo (Id. 25022395), consta erro material, no que se refere ao Juiz de Paz nomeado.
 
 Tendo em vista tal ocorrido, dispõe o art. 494 do CPC: Art. 494.
 
 Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
 
 E em face a inexatidão material contida na sentença, vejamos: CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e eficiência do serviço público; RESOLVE: NOMEAR, para exercer a função de Juiz de Paz ad hoc, a Senhora Emma Cristina Mello da Silva, brasileira, paraense, solteira, portadora do RG nº 3849612-SSP/MS e CPF de nº *60.***.*10-49, residente e domiciliada na Travessa WE-21, Cidade Nova II, Ananindeua/PA, pelo período em que vigorarem as medidas excepcionais exigidas pela situação de pandemia, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Belém-PA, data registrada no sistema.
 
 Tenho que tal inexatidão material foi decorrente de equívoco, no qual, ainda que transitado em julgado, o magistrado pode corrigi-lo quando se tratar de erro material ou de cálculo, podendo fazê-lo de oficio ou a requerimento da parte ou interessando.
 
 Portanto, torno sem efeito o dispositivo da referida sentença.
 
 No mais, tal dispositivo passa a ter a seguinte redação: CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e eficiência do serviço público; RESOLVE: NOMEAR, para exercer a função de Juiz de Paz ad hoc, o Senhor Helbert Yan Santos Viegas, CPF: *41.***.*76-85, portador do RG nº 7534919 PC/PA, nascido em 29/06/1997, pelo período em que vigorarem as medidas excepcionais exigidas pela situação de pandemia, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Belém-PA, data registrada no sistema. (grifos nossos).
 
 Belém-PA, data registrados no sistema.
 
 ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA
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                                            22/09/2021 12:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/09/2021 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2021 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2021 02:47 Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 07/05/2021 23:59. 
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                                            28/04/2021 01:21 Decorrido prazo de LUCIANA LOYOLA DE SOUZA ZUMBA em 27/04/2021 23:59. 
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                                            06/04/2021 12:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/04/2021 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2021 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2021 13:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/03/2021 12:26 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2021 12:26 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/03/2021 11:20 Classe Processual alterada de DÚVIDA (100) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 
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                                            25/03/2021 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2021 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2021 11:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/03/2021 07:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/03/2021 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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