TJPA - 0851036-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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28/12/2024 03:44
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:44
Decorrido prazo de NUBIA LIMA ELMASRI em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0851036-22.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: NUBIA LIMA ELMASRI Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1123, 2 ANDAR, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 Promovido(a): Nome: AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA.
Endereço: Rua Kanebo, 175, Galpão B3, Distrito Industrial, JUNDIAí - SP - CEP: 13213-090 Vistos etc., Relatório dispensado – art. 38, da LJE, decido.
Pela extinção do processo em razão da complexidade da causa.
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, compete aos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, o processo, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade.
A referida lei visa conferir celeridade e simplicidade ao trâmite processual, possibilitando o acesso à justiça de forma eficiente.
Nessa esteira, observo que não há nos autos laudo técnico conclusivo nos autos, havendo, assim, necessidade da realização de perícia para confirmar qual o defeito do produto, descartando a possibilidade de mau uso pela requerente.
Contudo, não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível pela razões acima, de maneira que a extinção do feito é a medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082714442278800000030923652 PETIÇÃO INICIAL Petição 21082714442285800000030923656 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21082714442305600000030923660 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 21082714442344200000030923662 NOTA FISCAL - NOTEBOOK Documento de Comprovação 21082714442386400000030923668 SOLICITAÇÃO DE REPARO Documento de Comprovação 21082714442398300000030923670 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092113215853900000033063902 CARTA Carta 21092208052027400000033089492 Citação Citação 21092208052027400000033089492 Intimação Intimação 21092113215853900000033063902 Petição de indicação de endereço eletrônico Petição 21092317323765700000033213666 AR Identificação de AR 21101108045623300000035204276 AR Identificação de AR 21101108045628600000035204277 Petição Petição 21101511442637100000035664392 NUBIA LIMA ELMASRI Petição 21101511442663700000035664396 Contrato-Social-1-10 Documento de Identificação 21101511442703400000035664398 Contrato-Social-11-20 Documento de Identificação 21101511442751700000035664401 procuracao AGP - ATUALIZADA Instrumento de Procuração 21101511442823200000035664402 Certidão Certidão 21102210594684600000036429751 Contestação Contestação 21110309452013200000037643725 NUBIA LIMA ELMASRI Contestação 21110309452149800000037647331 NUBIA LIMA ELMASRI- CP Documento de Identificação 21110309452194400000037647333 Manifestação quanto às preliminares Petição 21110311454059000000037669698 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0851036-22.2021.8.14.0301-20211103_115459-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 21110314042802000000037691008 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0851036-22.2021.8.14.0301-20211103_115459-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 21110314042977900000037691006 NÚBIA X AGP Termo de Audiência 21110314043162800000037691004 Despacho Despacho 21110314043202300000037690999 Petição Petição 24091614432331900000119030333 Kit repreentação Acer (34) Documento de Identificação 24091614432365900000119030334 -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 00:36
Decorrido prazo de AGP TECNOLOGIA EM INFORMATICA DO BRASIL LTDA. em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:30
Audiência Una realizada para 03/11/2021 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 09:45
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
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23/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto.
Guamá, Campus Profissional II CEP 66.075 - 110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440; Cel. (whatsapp): 99338-2818 e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br; Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 hs ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0851036-22.2021.8.14.0301 Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, considerando que não houve tempo hábil para expedição de citação nestes autos, redesigno para o dia 03/11/2021, às 11:30 horas, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h.
Cite-se e intime-se as partes.
Belém, data e hora do sistema.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretaria da 11ªVJECBelém -
22/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 08:05
Juntada de Carta
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21/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 11:39
Audiência Una redesignada para 03/11/2021 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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27/08/2021 14:45
Audiência Una designada para 27/09/2021 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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27/08/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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