TJPA - 0107924-60.2015.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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04/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2022 15:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para
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18/10/2022 15:54
Entrega de Documento
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18/10/2022 10:59
Desentranhado o documento
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18/10/2022 10:53
Entrega de Documento
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14/10/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 16:24
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 14:55
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 16:09
Juntada de despacho
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05/05/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 15:57
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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05/05/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2022 21:04
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 04:53
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 18/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 04:59
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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19/04/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 04:59
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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19/04/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0107924-60.2015.8.14.0105 SENTENÇA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA, nascido em 01/06/1996 e EDIVALDO COSTA DA SILVA, vulgo “FERA”, nascido em 04/09/1994, imputando-lhes a prática dos tipos penais previstos no art. 157, §2º, I e II, na forma do art. 71 do CP e art. 157, §3º, na forma do art. 71, ambos do CP.
Narra a denúncia que no dia 25/10/2015, por volta de 23h00, as vítimas estavam sentadas na calçada em frente da kit net onde moravam, ocasião em que Debora e João Batista foram abordados pelos denunciados numa motocicleta, sendo EDIVALDO estava na condução do veículo e HENRIQUE na garupa, tendo estes subtraído os aparelhos celulares das duas vítimas, fato observado pela vítima Ruthe que encontrava-se próxima.
Em seguida, os denunciado também abordaram a vítima Ruthe e, sob ameaça exercida com emprego de arma de fogo, exigiram-lhe o aparelho celular.
Quando Ruthe estava entregando o celular, o seu marido Niel puxou a arma de fogo das mãos do denunciado HENRIQUE, mas foi brutalmente alvejado por este, evoluindo à óbito.
Termo de reconhecimento de pessoa (Id 34644098 - Págs. 21-23).
Denúncia recebida em 13/01/2016 (Id 34644098).
Audiência de instrução realizada nos dias 18/10/2021 e 23/02/2022 (Id’s 38112913 e 51790745).
O MPE, em memoriais escritos (Id 53935781), pugnou pela procedência parcial da ação com a consequente condenação dos réus apenas pela prática do crime de latrocínio (art. 157, §3°, II, do Código Penal).
O réu HENRIQUE, patrocinado por advogado particular, apresentou memoriais escritos (Id 54608414), pleiteando, em síntese, a absolvição por insuficiência probatória e autoria incerta.
O corréu EDIVALDO, assistido por advogado dativo, em sede de memoriais escritos (Id 56075123), arguiu preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal realizado em sede policial e pleiteou, em síntese, a absolvição por ausência de provas ou insuficiência probatória.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o, sucinto, relatório.
Decido.
O processo foi regularmente instruído, tendo sido observadas todas as formalidades legais, assegurando-se o devido processo legal e, sobretudo, a oportunidade para o exercício da ampla defesa dos réus.
Não há qualquer nulidade a ser reconhecida.
Inicialmente, saliento que o inquérito policial é peça meramente informativa e não probatória, razão pela qual eventual irregularidade ocorrida na fase inquisitorial, como a alegada pela defesa no tocante ao reconhecimento pessoal, não contamina a ação penal subsequente, que se processa regular e independentemente, conforme entendimento jurisprudencial do STJ e TJPA, respectivamente.
Vejamos: PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO.
INQUÉRITO POLICIAL.
VÍCIOS.
MÁCULA NO PROCESSO CRIMINAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PENA DE MULTA.
QUANTIDADE DE DIAS.
FIXAÇÃO.
CORRELAÇÃO.
CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA.
INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência desta Superior Corte de Justiça já se firmou no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular todo o processo criminal (HC n. 216.201/PR, Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 13/8/2012). 2.
A estipulação da quantidade de dias-multa não leva em consideração a capacidade financeira do condenado, mas, a partir das cominações mínima e máxima abstratamente previstas para a pena pecuniária, é estabelecida a quantidade de dias que seja proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade, com observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. 3.
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 584.121/SP, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 18/12/2014). (grifei e sublinhei) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DECISÃO DE PRONUNCIA PELO CRIME DE HOMICIDIO SIMPLES ? ART. 121 ?CAPUT? DO CPB - RECURSO DA DEFESA ? RECONHECIMENTO DE VÍCIO NA CONDUÇÃO DO INQUERITO POLICIAL PELA INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ? INOCORRÊNCIA - PRONUNCIA LEVADA A EFEITO APÓS OITIVA TESTEMUNHAL E ANALISE DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS NA FASE JUDICIAL ADEMAIS O INQUÉRITO É PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA, NÃO SE SUBMETENDO AO PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E O JUIZ FORMARA SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - INTELIGENCIA DO ART. 155 DO CPP - DECOTE DAS QUALIFICADORAS ? IMPOSSIBILIDADE ? PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS INCONTROVERSAS E EXTREME DE DÚVIDAS DA SUA TOTAL IMPROCEDÊNCIA NO ACERVO PROCESSUAL ? PRESENÇA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO (PROBABLE CAUSE) HABILITANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A CORTE POPULAR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ? DECISÃO UNÂNIME.
I - Extraiu-se dos autos em apertada síntese, que no dia 07 de junho de 2015, por volta da 03:00, a vítima, juntamente com sua esposa, encontravam-se no bar denominado Barão localizado na Rua Rodolfo Veloso, bairro Tapanã, ocasião em que o ora denunciado foi em direção a vítima, instante que sacou uma arma de fogo e desferiu um tiro a cabeça da mesma, conforme depoimentos de testemunhas.
Logo após o ato delituoso oa1 autor evadiu-se do local; II ? Decisão que observou as provas colhidas em juízo e demais elementos de provas (fls. 184/185).
Contudo, o inquérito policial é peça meramente informativa, que não se submete ao contraditório e ampla defesa.
Por se tratar de mero expediente administrativo desprovido de contraditório, eventual vício no inquérito policial não contamina a ação penal (STJ, HC n. 34.206-SP, Rel.
Min.
Paulo Galotti, j. 14.09.04; RHC n. 13.691-SP, Rel.
Min.
Vicente Leal, j. 18.02.03; REsp n. 262.764-SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 05.02.02).
III - Conveniente esclarecer que o recorrente foi pronunciado pelo crime de homicídio simples.
Nesse contexto, em face dos fundamentos apresentados, imperioso submeter os acusados ao Tribunal do Júri para que aquele órgão, como juiz natural dos crimes contra a vida em expresso mandamento constitucional, manifeste seu veredicto a respeito dos fatos; IV - Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime. (TJ-PA - RSE: 00427084020158140401 BELÉM, Relator: ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Data de Julgamento: 19/11/2019, 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Data de Publicação: 02/12/2019). (grifei e sublinhei) Outrossim, acerca do procedimento previsto no art. 226 do CPP, pertinente a transcrição do seguinte julgado do STJ: HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NULIDADE.
RECONHECIMENTO PESSOAL.
MERA IRREGULARIDADE.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TESES DEFENSIVAS.
PRESCINDIBILIDADE.
DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como mera recomendação. 3. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que o Magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira sucinta. 4.
Neste caso, o Tribunal apresentou motivação suficiente para rejeitar os argumentos que davam base à tese absolutória, solucionando a quaestio iuris de modo claro e coerente, não se vislumbrando deficiência de fundamentação apta a ensejar a nulidade do feito. 5.
Habeas corpus não conhecido. (HC 474.655/PR, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 03/06/2019). (grifei e sublinhei) Ressalto que a doutrina administrativista preconiza que, dentre as características dos atos administrativos, está a presunção de legitimidade, justificando-a no fato de serem tais atos emanados de agentes dotados de parcela do poder público, fato que os diferenciam dos atos emanados no exercício de atividades privadas em geral.
Assim, a característica da presunção de legitimidade significa que, na análise dos atos administrativos, parte-se da premissa de que estes foram praticados em conformidade com as normas legais, ou seja, “a presunção de legitimidade constitui um princípio do ato administrativo que encontra seu fundamento na presunção de validade que acompanha todos os atos estatais, princípio em que se baseia, por sua vez, o dever do administrado de cumprir o ato administrativo.” [1] Quanto ao mérito, numa análise do conjunto probatório carreado aos autos, verifico que a materialidade e autoria delitiva do crime de latrocínio restaram devidamente comprovadas através dos documentos e declarações constantes nos autos.
LARISSE DOS SANTOS MATOS, testemunha, em Juízo, afirmou que na noite em que ocorreu o crime estava com seu tio, Niel Pereira Matos e sua tia, Ruth Lene, sentados na calçada; que foram abordados pelos réus; que durante o roubo, Niel reagiu; que o réu HENRIQUE desferiu um tiro, atingindo a clavícula, a região torácica e o rim da vítima; que foi causa única de sua morte; que quando a vítima Ruthe Lene foi entregar o aparelho celular, seu esposo Niel reagiu e puxou o aparelho celular das mãos de HENRIQUE; que HENRIQUE efetuou o disparo em direção a Neil e empreenderam fuga; que EDIVALDO permaneceu na motocicleta enquanto HENRIQUE tentou subtrair o aparelho celular e efetuou o disparo em direção à vítima Niel; que no dia do fato estava sentada em forma de meia lua junto com seu tio Niel e Ruth Lene; que HENRIQUE estava na posse da arma de fogo; que HENRIQUE não estava com o rosto coberto; que o local era iluminado, o que facilitou o reconhecimento dos envolvidos; que conhece o réu EDVALDO desde criança e quanto ao HENRIQUE sempre o enxergou na rua (mídia gravada e constante nos autos).
AZAEL FERREIRA MATOS, testemunha, em Juízo, declarou que estavam sentados na calçada da residência de sua tia quando foram abordados pelos réus que com uso de um arma de fogo anunciaram o roubo; que quando Ruth Lene foi entregar o aparelho celular, o esposo desta, Niel reagiu e HENRIQUE MATEUS desferiu dois tiros de arma de fogo, ocasionando sua morte; que HENRIQUE MATEUS anunciou o roubo com a arma de fogo e EDIVALDO aguardava na motocicleta; que os réus estavam de chapéu e o local não era escuro; que após empreenderam fuga (mídia gravada e constante nos autos).
O réu EDIVALDO, em interrogatório judicial, negou os fatos narrados na denúncia, destacando que na data do crime não estava na cidade de Concórdia do Pará (mídia gravada e constante nos autos).
De igual modo o corréu HENRIQUE, em interrogatório judicial, negou os fatos narrados da inicial acusatória, salientando que no dia do crime estava em sua residência (mídia gravada e constante nos autos).
Da análise detida das provas carreadas, em especial da prova testemunhal produzida na fase instrutória, inobstante as negativas de ambos os réus, a materialidade e a autoria do crime de latrocínio restam inequívocas, uma vez que demonstram a subtração de um aparelho celular que pertencia à vítima Ruth Lene e as lesões sofridas pela vítima Niel, esposo de Ruth Lene, as quais resultaram em seu óbito.
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIME - ROUBO MAJORADO (USO DE ARMA) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PELITO ABSOLUTÓRIO - TIPICIDADE DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS QUE DEMONSTRAM COESÃO EM SUA NARRATIVA FÁTICA, APRESENTAM DETALHES MINUCIOSOS SOBRE OS FATOS - PARTICIPAÇÃO DO RÉU DEMONSTRADA TAMBÉM PELA CONFISSÃO QUANTO À SUBTRAÇÃO DO BEM E REPASSE DA RES FURTIVA A TERCEIRO - PLEITO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO USO DE ARMA - NÃO CABIMENTO - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA PARA CONFIGURAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - INSTITUTOS QUE NÃO SE ADEQUAM AO CASO CONCRETO EM RAZÃO DA SUBTRAÇÃO TER SIDO REALIZADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO BEM QUE NÃO IMPORTA EM ABSOLVIÇÃO E NEM NO RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA - CRIME CONSUMADO - PRECEDENTES - READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - QUANTUM DA PENA QUE NÃO POSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO REGIME FIXADO NA SENTENÇA (SEMIABERTO) E NEM A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E VALOR DO BEM DEMONSTRADO NOS AUTOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, READEQUADA A PENA DE MULTA. (TJPR - 5ª C.
Criminal - AC - 1737571-6 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza - Unânime - J. 15.02.2018). (grifei e sublinhei) Saliento que o latrocínio é um crime complexo no ordenamento jurídico brasileiro, composto de duas condutas delituosas e ofensas a dois bens jurídicos diversos, a vida e o patrimônio, integrados a um único tipo previsto no Código Penal.
O entendimento de que é necessário que o agente tenha agido, inicialmente, com dolo de subtrair o patrimônio de outrem e, em decorrência da violência empregada, ocorra o resultado morte, é proveniente da interpretação literal do art. 157, §3º, II, da legislação penal.
Frisa-se que a morte, que configura o latrocínio, é aplicável ao roubo próprio e impróprio, não havendo importância se a violência é empregada antes ou posteriormente à subtração.
Portanto, devemos concluir que o delito de latrocínio, consumado ou tentado, requer, primordialmente, que o agente tenha agido com o dolo de subtrair, o que restou comprovado no caso em tela, através da prova colhida nos autos.
O conjunto fático e probatório, como visto, mostrou-se absolutamente seguro a demonstrar tanto o animus necandi quanto o animus furandi na conduta dos agentes, com o intuito de apoderar-se do bem da vítima Ruth Lene e, diante da pronta reação do seu esposo Niel, também vítima, ao tentar desarmar o réu HENRIQUE, a impunidade do crime foi assegurada, visto que o referido denunciado efetuou disparo(s) de arma de fogo, evidenciando-se assim a intenção de obter-se o resultado morte, a caracterizar o crime de latrocínio consumado, conforme demonstra a vasta prova testemunhal produzida durante a instrução processual, não sendo o caso de se cogitar sequer a desclassificação.
Esse tem sido o entendimento jurisprudencial do TJPA, in verbis: RECURSOS DE APELAÇÃO? ART. 157, §3º, 2º PARTE DO CP? PLEITOS COMUNS A AMBOS OS APELANTES - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO ? IMPROCEDÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA ? IMPROCEDÊNCIA ? PLEITO SOMENTE DO RÉU DANILO DE AZEVEDO MONTEIRO - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA? IMPROCEDÊNCIA? RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO - Impossível o acolhimento do pleito de desclassificação para roubo circunstanciado, uma vez que restam presentes os elementos caracterizadores do crime de latrocínio. 2.
Vale ressaltar que é indiferente quem efetuou os disparos contra as vítimas, o que deve ser verificado é que todos os agentes atuaram de comum acordo, assumindo o risco do resultado morte. 3.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - Observa-se das provas constantes dos autos, que os dois apelantes tiveram participação ativa no crime, ambos estavam com comunhão de desígnios em cometer o delito, assumindo o risco do resultado. 4.
A ação dos agentes foi sincronizada, todos participaram ativamente do crime, sendo indiferente que apenas um deles tenha disparado contra as vítimas, pois todos tiveram participação fundamentação para a consumação do delito, considerando que tinham plena consciência dos possíveis desdobramentos, assumindo o risco dos resultados. 5.
COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - Afasta-se a possibilidade do art. 29, §2º do CP quando o agente comete o crime de roubo com arma de fogo, uma vez que assume a possibilidade do resultado morte. 6.
Desta forma, ainda que o apelante Danilo, não tenha efetuado disparos que resultou na morte da vítima, participou de forma efetiva para o resultado. 7.
A cooperação dolosamente distinta é configurada quando o partícipe deseja participar apenas do crime menor, e acaba ocorrendo um crime maior, porém, é importante ressaltar que o resultado maior deve ser imprevisível, o que não é o caso, conforme já demonstrado. 8.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro.
O julgamento do presente feito foi presido pelo Exmo.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR. (2019.00146155-82, 199.839, Rel.
MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2019-01-17, publicado em 2019-01-18). (grifei e sublinhei) Os denunciados, em interrogatório judicial, negaram a autoria delitiva, tendo HENRIQUE afirmado que estava em sua residência e EDIVALDO declarou que sequer estava na cidade de Concórdia do Pará, alegações que, na visão deste humilde magistrado, são perfeitamente compreensíveis no intuito de negarem a prática criminosa, exercitando o direito de autodefesa, e assim furtaram-se à aplicação da lei penal.
Entretanto, nenhum dos réu apresentou qualquer fundamento suficiente e válido para formar a convicção deste Juízo pela absolvição, inclusive, os depoimentos destes restaram contraditórios e desarmônicos com os demais depoimentos colhidos em Juízo.
Em todo caso, restaram comprovados nos autos tanto o animus necandi quanto o animus furandi na conduta dos réus, razão pela qual verifico o válido preenchimento dos requisitos da autoria e materialidade para imputação que lhe é feita no tocante ao crime de latrocínio.
Ressalto que tanto HENRIQUE MATEUS quanto EDIVALDO estavam com comunhão de desígnios para o cometimento do delito, assumindo o risco do resultado.
Acerca da temática pertinente a transcrição do seguinte julgado do TJRS, in verbis: APELAÇÕES CRIMINAIS.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
LATROCÍNIO CONSUMADO.
MÉRITO.
PROVA SUFICIENTE.
CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS.
PENAS REDIMENSIONADAS.
INDENIZAÇÃO CIVIL AFASTADA.
SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS.
Mérito.
Tentativa de roubo a estabelecimento comercial que acabou produzindo a morte da vítima por disparos da arma de fogo portada por um dos réus.
Acervo probatório que insere com segurança os dois réus na cena do crime, visto que eles próprios admitem a autoria.
Narrativas defensivas que não se coadunam com o restante da prova produzida e se mostram implausíveis frente às circunstâncias do caso.
Ainda que nada tenha sido subtraído, a tipicidade do latrocínio mostra-se evidente do anúncio do assalto pelos réus, e a consumação da morte da vítima impede o reconhecimento da modalidade tentada do crime.
Súmula nº 610 do STF.
Condenação de D.A.K. mantida.
Absolvição de L.F.B. revertida, de modo a condenar também ele pelo latrocínio.
Apenamento.
Inviável valorar, na dosimetria, circunstâncias que, ou não se mostrem extratípicas, ou em nada tenham influído na prática do crime.
Cabível, porém, a consideração do concurso de agentes a título de circunstância negativa na fixação da pena-base.
Penas redimensionadas a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 dias-multa, à fração unitária mínima.
Prisão cautelar de D.A.K. mantida, agora também para garantir a aplicação da lei penal, sob os auspícios do duplo grau de jurisdição.
Indenização civil mínima.
Afastada, visto que não há nos autos baliza objetiva para uma reparação mínima dos danos causados, que são estritamente morais e somente quantificáveis por critérios minuciosos de responsabilidade civil, envolvendo informações que não foram elucidadas nestes autos.
Ademais, a decisão recorrida sequer indicou as balizas que nortearam a fixação do valor específico.
Custas processuais.
Suspensa a exigibilidade, dadas as parcas condições econômicas dos réus.
APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
APELO DA DEFESA DE D.A.K.
PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME.
Apelação Crime, Nº *00.***.*34-85, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 30-05-2019, Publicação: 05-06-2019. (grifei e sublinhei) Por fim, é assente ao Juízo fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a embasar o decreto condenatório, ou ensejar a absolvição, sendo certo que este Juízo apreciou detalhadamente as provas produzidas nos autos, concluindo estarem presentes elementos suficientes para embasar o édito condenatório em desfavor dos réus.
No tocante ao crime de roubo majorado praticados contra as vítimas Debora e João Batista, entendo que persiste o estado de dúvida acerca da efetiva participação ou não dos réus no evento criminoso, uma vez que não consta nos autos os depoimentos coletados na fase inquisitorial e as vítimas não foram encontradas para deporem em Juízo.
Desse modo, destaco que para um juízo condenatório é imprescindível a existência de indícios suficientes e inequívocos de autoria, não sendo este o caso dos presentes autos.
Diante de tal contexto, não é crível que se negue aos denunciados o benefício da dúvida, não implicando, contudo, em reconhecer como falsa a alegação acusatória, mas sim de que não é possível confirmá-la.
Nesse norte tem se posicionado o entendimento jurisprudencial do TJPA e TJRS, respectivamente.
Vejamos: APELAÇÃO PENAL.
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES.
ART. 157, §2º, INCISO II E §2º - A, I, DO CÓDIGO PENAL.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELO MINISTERIAL.
PEDIDO DE REFORMA.
NÃO PROVIMENTO.
FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
DEVE-SE MANTER A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NO CASO EM QUE AS PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO NÃO REVELAM COM A NECESSÁRIA CERTEZA QUE ELE FOI O AUTOR DO CRIME, NOS TERMOS DO ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Mantendo a absolvição do apelado das imputações constantes na denúncia, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO.
Vistos e etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2020.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 21 de janeiro de 2020.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
Relatora. (2020.00199236-64, 211.332, Rel.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2020-01-21, publicado em 2020-01-23). (grifei e sublinhei) APELAÇÃO CRIMINAL.
LATROCÍNIO CONSUMADO.
PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DO RÉU.
REJEIÇÃO.
PROVA INSUFICIENTE.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A prova produzida no caderno processual é insuficiente para a formulação de um juízo conclusivo quanto à autoria do réu-apelado sobre o fato denunciado.
Apesar de fios de cabelo do réu terem sido localizados no veículo da vítima, onde o ofendido foi morto, tal fato, isoladamente, não comprova que o acusado é o autor do fato, especialmente porque ele nega a acusação e faz prova de que estava trabalhando na data do fato, no horário em que ocorreu o crime.
Assim, a manutenção da absolvição do réu-apelado é medida que se impõe, com força no princípio humanitário in dubio pro reo (art. 386, inc.
VII, do CPP).
APELO IMPROVIDO.
M/AC 8.149 – S 30.01.2019 – P 35.
Apelação-Crime, Nº *00.***.*39-14, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em: 30-01-2019, Publicação: 01-02-2019. (grifei e sublinhei) Logo, não estando sobejamente comprovada a prática do crime de roubo majorado, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para CONDENAR os réus HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA e EDIVALDO COSTA DA SILVA, vulgo “FERA”, pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, II, do CP e ABSOLVÊ-LOS da prática do crime de roubo majorado, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Atento às diretrizes dos arts. 59 e 68, ambos do CP, e art. 387, II, do CPP, passo a aplicar e dosar a pena em relação ao condenado.
Réu: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Culpabilidade: normal à espécie, nada a valorar; O réu não é portador de maus antecedentes, em atenção ao enunciado da Súmula 444 do STJ.
Conduta social: Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la.
Personalidade do agente: Poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Motivos do crime: próprios à espécie, quais sejam, a busca do lucro fácil propiciado pelo crime, o que já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorar.
Circunstâncias: o crime foi praticado mediante concurso de pessoas (dois agentes), o que revela um pré-ajuste para a atividade delituosa e um risco maior para a vítima, fato este que deve ser levado em consideração.
Consequências: não há elementos para mensurá-las.
Comportamento da vítima: em nada influenciou na prática do delito. À vista da análise feita individualmente, FIXO a pena base em 21 (VINTE E UM) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO e 53 (CINQUENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.
Tendo em vista a incidência da atenuante da menoridade do agente (art. 65, I, do CP), ATENUO a pena em 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES.
Não há circunstâncias agravantes.
Não há causas de aumento ou diminuição.
Por esta razão, FIXO a pena definitiva em 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, estabelecendo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo ao tempo do fato delituoso.
DETRAÇÃO Saliento que o tempo de prisão provisória deverá ser computado na forma do art. 387, §2º, do CPP, efetuando-se a respectiva detração por ocasião da execução da pena.
REGIME PRISIONAL INICIAL Inicialmente FECHADO (art. 33, § 1º, “a”, do CP).
CUSTAS PROCESSUAIS Isento de custas e de despesas processuais, de acordo com o Provimento nº 005/2006, da Corregedoria de Justiça do TJ-PA, por se tratar de ação penal pública.
SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA Incabível ante a grave ameaça/violência inerente ao crime, art. 44 do CP.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Incabível ante o total de pena aplicada.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O réu não está atualmente preso por este processo, de modo que concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, tendo a ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar em face da sua atual situação carcerária.
Réu: EDIVALDO COSTA DA SILVA, vulgo “FERA” CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Culpabilidade: normal à espécie, nada a valorar; O réu não é portador de maus antecedentes, em atenção ao enunciado da Súmula 444 do STJ.
Conduta social: Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la.
Personalidade do agente: Poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la.
Motivos do crime: próprios à espécie, quais sejam, a busca do lucro fácil propiciado pelo crime, o que já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, razão pela qual deixo de valorar.
Circunstâncias: o crime foi praticado mediante concurso de pessoas (dois agentes), o que revela um pré-ajuste para a atividade delituosa e um risco maior para a vítima, fato este que deve ser levado em consideração.
Consequências: não há elementos para mensurá-las.
Comportamento da vítima: em nada influenciou na prática do delito. À vista da análise feita individualmente, FIXO a pena base em 21 (VINTE E UM) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO e 53 (CINQUENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.
Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Não há causas de aumento ou diminuição.
Por esta razão, FIXO a pena definitiva em 21 (VINTE E UM) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO e 53 (CINQUENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, estabelecendo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo ao tempo do fato delituoso.
DETRAÇÃO Saliento que o tempo de prisão provisória deverá ser computado na forma do art. 387, §2º, do CPP, efetuando-se a respectiva detração por ocasião da execução da pena.
REGIME PRISIONAL INICIAL Inicialmente FECHADO (art. 33, § 1º, “a”, do CP).
CUSTAS PROCESSUAIS Isento de custas e de despesas processuais, de acordo com o Provimento nº 005/2006, da Corregedoria de Justiça do TJ-PA, por se tratar de ação penal pública.
SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA Incabível ante a grave ameaça/violência inerente ao crime, art. 44 do CP.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Incabível ante o total de pena aplicada.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA O réu está atualmente preso por força de decreto preventivo.
Entendo que estão presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, especialmente, diante do decreto condenatório e sobretudo a necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante do modus operandi na empreitada criminosa, o que demonstra o seu elevado grau de periculosidade.
Deste modo, NÃO CONCEDO-LHE O DIREITO de recorrer em liberdade.
Nesse sentido colaciono julgado do TJPA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.
TRÁFICO DE DROGAS PRISO EM FLAGRANTE.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
RÉU QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPPB.
O MAGISTRADO A QUO FUNDAMENTOU MINIMAMENTE MAS SUFICIENTEMENTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇO DA CUSTÓDIA.
EXCESSO DE PRAZO.
NO CARACTERIZADO.
MORA PROCESSUAL QUE NO PODE SER ATRIBUÍDA AO JUÍZO FEITO JÁ SENTENCIADO EM TEMPO RAZOVEL.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇO LABORAL IRRELEVÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO CARACTERIZADO - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
UNÂNIMIDADE 1.
Inexiste flagrante constrangimento que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, pois é entendimento pacífico dos Tribunais que não tem direito de apelar em liberdade o condenado que respondeu a todo o processo preso, notadamente quando não houve qualquer modificação no contexto fático que justificasse a concessão da liberdade ao sentenciado. 2.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação. 3.
Na espécie, o réu foi preso preventivamente por tráfico de entorpecentes e permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, não caracterizando constrangimento ilegal a preservação da sua custódia pela sentença condenatória, mormente porque permanecem hígidos os motivos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal. 4.
Ademais, a negativa do apelo em liberdade, mantida pela sentença condenatória, encontra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. 5.
Possibilidade de se aplicar no caso em tela o princípio da confiança no juízo a quo, uma vez que este é o detentor das provas nos autos. 6.
No caso, o Juízo monocrático entendeu adequado manter a prisão preventiva, destacando persistirem os motivos ensejadores da custódia cautelar permanecendo a necessidade de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 7.
Excesso de prazo não configurado, pois, a mora processual não pode ser atribuída ao juízo que, inclusive, já sentenciou o processo em tempo razoável. 8.
Torna-se irrelevante a presença dos requisitos subjetivos se devidamente fundamentada a decisão do magistrado que negou o direito do paciente de apelar em liberdade; 9.
Possibilidade de se aplicar no caso em tela o princípio da confiança no juízo a quo, uma vez que este é o detentor das provas nos autos. (TJ-PA - HC: 201330275517 PA, Relator: NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Data de Julgamento: 25/11/2013, CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Data de Publicação: 29/11/2013). (grifei e sublinhei) EXPEÇA-SE a guia de recolhimento provisório em favor do réu, encaminhando-a ao Juízo competente pela execução penal.
Após o trânsito em julgado desta sentença ou do acórdão de instância de 2º grau, em caso de recurso, DETERMINO: 1.
LANÇE-SE o nome dos condenados no rol de culpados; 2.
FAÇAM-SE as comunicações de estilo, inclusive para o TRE, para os fins do art. 15, III, da CF/88; 3.
EXPEÇA-SE guia de execução penal ao Juízo competente, consoante determinação do §2° do art. 4° do Provimento 006/2008-CJCI; 4.
INTIMEM-SE os réus para efetuarem o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias.
Tendo em vista a ausência de defensor público atuando nesta Comarca, havendo a necessidade e urgência de nomeação de defensor dativo para atuar na defesa do réu EDIVALDO COSTA DA SILVA, visto tratar-se de réu preso, ARBITRO EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS os honorários do advogado WENDEL JOSÉ DE SOUZA MADEIRO, OAB-PA 24.031.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 30.
Ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 239. -
17/04/2022 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2022 20:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2022 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE em 29/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 02:03
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 22:00
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:19
Audiência Continuação realizada para 23/02/2022 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
20/02/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/02/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2022 02:03
Decorrido prazo de HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:03
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:42
Audiência Continuação designada para 23/02/2022 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
20/01/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/12/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
24/12/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 01:11
Decorrido prazo de LARISSE DOS SANTOS MATOS em 05/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 19:03
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2021 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
14/10/2021 02:56
Decorrido prazo de HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2021 03:44
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
25/09/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 00:00
Intimação
EM ANEXO -
22/09/2021 12:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2021 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
22/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:18
Expedição de Decisão.
-
22/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 10:29
Processo migrado do sistema Libra
-
02/09/2021 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/09/2021 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2021 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8604-59
-
31/08/2021 11:53
Remessa - ADV ALTAIR DOS SANTOS OAB-PA 18610
-
31/08/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2021 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2021 16:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
17/08/2021 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/08/2021 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2021 08:36
Remessa
-
16/08/2021 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2021 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2021 12:55
VISTAS AO PROMOTOR
-
30/07/2021 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2021 12:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 12:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/07/2021 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 10:56
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/07/2021 10:52
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/07/2021 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2021 15:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/07/2021 15:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2021 15:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/07/2021 15:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
22/07/2021 15:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/07/2021 15:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/07/2021 15:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
22/07/2021 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2021 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANA PAULA ROSA VARGENS para : MARINA LIMA CAMPOS MELO
-
20/07/2021 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA
-
20/07/2021 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : ANA PAULA ROSA VARGENS
-
14/07/2021 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 09:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/07/2021 08:58
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
14/07/2021 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 08:58
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/07/2021 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 08:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/07/2021 14:08
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
13/07/2021 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 14:08
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/07/2021 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 13:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/07/2021 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2021 13:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/06/2021 21:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2021 21:42
Mero expediente - Mero expediente
-
16/06/2021 21:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/06/2021 21:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
16/06/2021 21:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2021 21:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/06/2021 21:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/06/2021 21:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/06/2021 21:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/06/2021 21:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2021 21:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/06/2021 21:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/06/2021 21:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2021 21:07
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/06/2021 21:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/06/2021 21:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/06/2021 21:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2021 21:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
10/06/2021 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
10/06/2021 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/06/2021 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2021 11:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9949-43
-
09/06/2021 11:43
Remessa - ADVOGADO RAIMUNDO CAVALCANTE OAB/PA 3776
-
09/06/2021 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2021 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2021 10:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
02/06/2021 12:10
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
02/06/2021 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/06/2021 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração( es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
31/05/2021 10:38
Remessa
-
31/05/2021 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/05/2021 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2021 11:50
A SECRETARIA - A SECRETARIA
-
27/05/2021 11:49
DESASSOCIAR GUIA DE RECOLHIMENTO DO PROCESSO DE EXECUCAO - DESASSOCIAR GUIA DE RECOLHIMENTO DO PROCESSO DE EXECUCAO : Por determinação judicial, a sentença foi anulada
-
24/05/2021 11:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/05/2021 11:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/05/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 11:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
24/05/2021 11:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/05/2021 11:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/05/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 11:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
24/05/2021 11:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/05/2021 11:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/05/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 11:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
24/05/2021 11:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/05/2021 11:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/05/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 11:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
05/05/2021 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA para : MARINA LIMA CAMPOS MELO
-
05/05/2021 09:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA para : ANA PAULA ROSA VARGENS
-
05/05/2021 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : ANA PAULA ROSA VARGENS
-
05/05/2021 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA
-
05/05/2021 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : MARINA LIMA CAMPOS MELO
-
05/05/2021 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : ANA PAULA ROSA VARGENS
-
05/05/2021 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA
-
05/05/2021 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : MARINA LIMA CAMPOS MELO
-
05/05/2021 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : ANA PAULA ROSA VARGENS
-
03/05/2021 08:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/05/2021 08:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/05/2021 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2021 08:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
28/04/2021 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2021 10:00
VISTAS AO PROMOTOR
-
20/04/2021 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : AUREMILTON SIQUEIRA DE ALENCAR para : ROSENIRA COELHO MOREIRA
-
20/04/2021 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/04/2021 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : AUREMILTON SIQUEIRA DE ALENCAR
-
19/04/2021 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/04/2021 12:18
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/04/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 10:21
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
13/04/2021 09:57
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
13/04/2021 09:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:36
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:35
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:33
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:31
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:27
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/04/2021 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2021 09:21
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/04/2021 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2021 11:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/04/2021 10:27
TERMO DE COMPARECIMENTO - TERMO DE COMPARECIMENTO
-
05/04/2021 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2021 10:13
TERMO DE COMPARECIMENTO - TERMO DE COMPARECIMENTO
-
05/04/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2021 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
29/03/2021 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2021 11:10
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
26/03/2021 15:50
A SECRETARIA - A SECRETARIA
-
26/03/2021 15:48
DESASSOCIAR GUIA DE RECOLHIMENTO DO PROCESSO DE EXECUCAO - DESASSOCIAR GUIA DE RECOLHIMENTO DO PROCESSO DE EXECUCAO : Em cumprimento à decisão ref. mov. 27.1, proferida no bojo do Processo: 0021694-29.2017.8.14.0401 - Assinado digitalmente por DEOMAR ALEX
-
26/03/2021 15:47
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
26/03/2021 14:41
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática ap s a assinatura eletrônica
-
26/03/2021 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2021 14:37
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
26/03/2021 14:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/03/2021 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2021 14:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/03/2021 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2021 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2021 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2021 13:53
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
26/03/2021 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2021 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 09:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/03/2021 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2021 13:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2021 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/03/2021 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2021 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/03/2021 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/03/2021 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/03/2021 14:34
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 14:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 14:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 14:24
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 14:23
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 14:15
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 14:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 14:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 14:09
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 12:48
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 12:44
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 12:38
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 11:46
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 11:41
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 11:31
Remessa - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara Única de Concórdia/Pa. PROCESSO CRIMINAL nº: 0107924-60.2015.814.0105 Apenado: HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA Custodiado: CADEIA DE JOVENS E ADULTOS Ato Processual: MANIFESTAÇ
-
22/03/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 11:12
Remessa
-
22/03/2021 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 11:07
Remessa
-
22/03/2021 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2021 11:06
Remessa
-
22/03/2021 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2021 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2021 10:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2021 10:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: JUNTADA
-
11/03/2021 10:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
11/03/2021 10:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
11/03/2021 10:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
11/03/2021 10:13
Remessa
-
11/03/2021 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2021 11:30
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:30
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:30
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/01/2021 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7855-95
-
29/01/2021 11:24
Remessa
-
29/01/2021 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2021 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2021 16:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/01/2021 16:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2020 15:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/12/2020 15:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAIMUNDO PEREIRA CAVALCANTE (24330040), que representa a parte HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA (7395474) no processo 01079246020158140105.
-
14/12/2020 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2020 15:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/12/2020 20:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/12/2020 20:44
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/12/2020 20:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2020 11:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/12/2020 11:21
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(¿es) no documento: justificativa: JUNTADA DE PEÇA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
10/12/2020 11:13
Remessa
-
10/12/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2020 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2020 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
26/11/2020 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2020 13:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9279-72
-
25/11/2020 13:49
Remessa - RAIMUNDO P.CAVALCANTE OAB 3776
-
25/11/2020 13:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2020 13:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/11/2020 13:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/08/2019 09:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/08/2019 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2018 09:45
Remessa - DILIGENCIA - PROC.COM 01 VOL. E 139 FLS., VINDO POR EQUIVOCO PELA COMARCA PARA ESTA CENTRAL..H
-
13/03/2018 09:36
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
13/03/2018 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 09:36
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
12/03/2018 10:26
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
12/03/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2018 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2018 14:49
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
01/03/2018 14:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5067-72
-
28/02/2018 13:06
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
28/02/2018 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5067-72
-
28/02/2018 10:17
Remessa
-
28/02/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2018 15:26
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PEÇA. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
09/02/2018 10:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6366-24
-
09/02/2018 10:38
Remessa - Ofício 007/2018, S3ªTDP
-
09/02/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2017 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/09/2017 10:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2017 14:39
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
14/09/2017 13:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1109-84
-
14/09/2017 13:18
Remessa
-
14/09/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 14:12
Remessa - 1 vol. Apelação distribuída sob o doc. de nº 2017.03875120-04
-
11/09/2017 14:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0107924-60.2015.8.14.0105 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, da Prioridade: N para Prioridade: S
-
06/09/2017 14:39
ASSOCIAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - Documento Enviado para Associado
-
06/09/2017 14:39
Cadastro de processo de execução - Cadastro de processo de execução
-
06/09/2017 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 13:00
ASSOCIAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - Documento Enviado para Associado
-
06/09/2017 13:00
Cadastro de processo de execução - Cadastro de processo de execução
-
29/08/2017 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - Documento Enviado para Associado
-
29/08/2017 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - MOVIMENTO AUTOMÁTICO DE CADASTRO DE DOCUMENTO DO TIPO PROCESSO DE EXECUÇÃO INSERIDO PELO CADASTRO DE PROCESSO
-
28/08/2017 09:30
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
28/08/2017 08:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/08/2017 08:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 12:22
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/08/2017 11:56
ENVIO DE COPIA DE GUIA À SUSIPE - ENVIO DE COPIA DA GUIA Nº 20.***.***/9074-42 À SUSIPE
-
25/08/2017 11:56
REMESSA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
25/08/2017 11:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
25/08/2017 11:42
Documento - Documento
-
25/08/2017 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2017 10:53
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
25/08/2017 10:51
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
10/08/2017 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 09:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/08/2017 08:40
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
27/07/2017 20:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/07/2017 20:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/07/2017 20:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 20:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/07/2017 12:39
ENVIO DE COPIA DE GUIA À SUSIPE - ENVIO DE COPIA DA GUIA Nº 20.***.***/0761-17 À SUSIPE
-
26/07/2017 12:39
REMESSA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
26/07/2017 12:38
ENVIO DE COPIA DE GUIA À SUSIPE - ENVIO DE COPIA DA GUIA Nº 20.***.***/1688-49 À SUSIPE
-
26/07/2017 12:38
REMESSA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
26/07/2017 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2017 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ROSEMIRO COELHO MOREIRA para : MARIA DENIZE ALVES FREIRE
-
25/07/2017 17:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : ROSEMIRO COELHO MOREIRA
-
24/07/2017 16:43
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
24/07/2017 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2017 16:43
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - RÉU PRESO NO PEM-I
-
24/07/2017 16:43
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
24/07/2017 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 15:39
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
24/07/2017 15:39
Documento - Documento
-
24/07/2017 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 15:25
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/07/2017 14:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
24/07/2017 14:56
Documento - Documento
-
24/07/2017 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2017 09:38
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/07/2017 09:13
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
24/07/2017 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2017 11:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
17/07/2017 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2017 11:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2017 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/07/2017 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/07/2017 13:40
VISTAS AO PROMOTOR
-
26/06/2017 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2017 13:57
EXPEDIR RECURSO - EXPEDIR RECURSO
-
21/06/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2016 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/11/2016 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2016 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2016 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/11/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2016 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2016 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2016 12:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9234-26
-
16/11/2016 12:29
Remessa
-
16/11/2016 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2016 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2016 12:28
Remessa
-
16/11/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2016 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2016 09:38
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
16/09/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2016 10:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2016 11:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/08/2016 11:46
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
16/08/2016 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2016 11:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2016 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2016 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2016 10:25
VISTAS AO PROMOTOR
-
09/08/2016 10:18
VISTAS AO PROMOTOR
-
03/08/2016 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9383-78
-
03/08/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2016 10:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9383-78
-
01/08/2016 10:51
Remessa
-
01/08/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2016 08:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/07/2016 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2016 14:58
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
26/07/2016 14:58
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
26/07/2016 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2016 14:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2016 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2016 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/07/2016 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/07/2016 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/07/2016 08:57
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
19/07/2016 08:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1852-71
-
19/07/2016 08:07
Remessa
-
19/07/2016 08:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2016 08:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2016 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2016 14:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2869-81
-
18/07/2016 09:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2869-81
-
18/07/2016 09:18
Remessa
-
18/07/2016 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2016 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2016 10:21
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
05/07/2016 12:22
VISTAS AO PROMOTOR
-
28/06/2016 15:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/06/2016 04:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/06/2016 04:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/06/2016 04:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2016 04:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/06/2016 04:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/06/2016 04:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2016 04:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/06/2016 04:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/06/2016 04:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2016 11:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/06/2016 11:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/06/2016 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2016 11:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/06/2016 11:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/06/2016 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2016 11:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/06/2016 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2016 11:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/06/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA
-
07/06/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA
-
07/06/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : MARINA LIMA CAMPOS MELO
-
07/06/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : MARINA LIMA CAMPOS MELO
-
07/06/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : DIEGO SAMPAIO DE SOUSA
-
07/06/2016 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, : MARINA LIMA CAMPOS MELO
-
06/06/2016 10:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/06/2016 13:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2016 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 13:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2016 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 13:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2016 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 13:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2016 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 13:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2016 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 12:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/06/2016 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 12:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/06/2016 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 11:44
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
01/06/2016 15:33
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
01/06/2016 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2016 15:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/06/2016 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2016 15:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/05/2016 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2016 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/05/2016 11:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2016 13:30
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
13/05/2016 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TAINAH PERES BARBOSA (9673565), que representa a parte HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA (7395474) no processo 01079246020158140105.
-
13/05/2016 12:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIEGO FERREIRA DA SILVA (5046876), que representa a parte HENRIQUE MATEUS PEREIRA DA SILVA (7395474) no processo 01079246020158140105.
-
13/05/2016 12:15
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FRANCISCO ERIVALDO FERNANDES DA COSTA (13462853) do processo 01079246020158140105.
-
13/05/2016 11:48
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
13/05/2016 11:48
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/05/2016 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/05/2016 11:47
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
13/05/2016 11:47
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/05/2016 11:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/05/2016 11:46
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
13/05/2016 11:46
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
13/05/2016 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2016 11:18
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PEÇA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
13/05/2016 11:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2779-33
-
13/05/2016 11:03
Remessa
-
13/05/2016 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2016 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2016 10:00
OUTROS
-
09/05/2016 09:44
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
09/05/2016 09:44
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
09/05/2016 09:43
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
09/05/2016 09:43
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
09/05/2016 09:42
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
09/05/2016 09:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
09/05/2016 09:42
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
09/05/2016 09:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
09/05/2016 09:42
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
09/05/2016 09:42
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
05/05/2016 11:18
OUTROS
-
05/05/2016 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2016 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2016 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2016 14:26
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
03/05/2016 14:25
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
29/04/2016 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6767-93
-
29/04/2016 10:11
Remessa
-
29/04/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2016 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2016 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6599-15
-
29/04/2016 10:09
Remessa
-
29/04/2016 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2016 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 14:48
OUTROS
-
28/04/2016 14:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 14:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2016 14:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2016 10:51
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
30/03/2016 15:06
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
28/03/2016 14:29
Remessa
-
28/03/2016 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2016 14:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 14:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2016 09:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2016 09:40
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
22/02/2016 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 09:33
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
03/02/2016 12:33
Remessa
-
03/02/2016 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2016 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2016 11:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/02/2016 14:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2016 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2016 14:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/02/2016 09:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2016 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2016 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2016 13:46
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
27/01/2016 10:58
Remessa
-
27/01/2016 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2016 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2016 09:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2016 09:19
VISTAS A PROMOTORIA
-
25/01/2016 09:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2016 09:08
VISTAS A PROMOTORIA
-
21/01/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2016 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/01/2016 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2016 14:56
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: peça - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
18/01/2016 11:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/01/2016 11:14
Remessa
-
18/01/2016 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2016 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2016 08:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
13/01/2016 12:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/01/2016 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 12:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/01/2016 10:51
Remessa
-
12/01/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2016 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2016 10:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/12/2015 13:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PEÇA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
15/12/2015 13:25
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PEÇA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
14/12/2015 14:05
A SECRETARIA
-
14/12/2015 14:05
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/12/2015 14:04
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
14/12/2015 14:04
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
14/12/2015 14:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE CONCORDIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CONCORDIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: EDILENE DE JESUS BAR
-
14/12/2015 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
14/12/2015 14:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0107924-60.2015.8.14.0105 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 11.***.***/0019-61 para Nr Inquerito:, da Instituição: DELEGACIA - CONCÓRDIA DO PARÁ para Nr Instituição: DELEGACIA - CONCÓR
-
14/12/2015 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
14/12/2015 12:05
Remessa
-
14/12/2015 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2015 10:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2015 10:38
VISTAS A PROMOTORIA
-
02/12/2015 12:39
A SECRETARIA
-
02/12/2015 12:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/12/2015 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2015 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2015 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/12/2015 10:47
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/12/2015 10:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01079246020158140105: - O asssunto 9638 foi removido. - O asssunto 5567 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9638 para 5567. - Ação Coletiva: N.
-
01/12/2015 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2015 09:59
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
01/12/2015 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
01/12/2015 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
01/12/2015 09:59
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCÓRDIA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE CONCORDIA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CONCORDIA DO PARA, JUIZ RESPONDENDO: EDILENE DE JESUS BARROS SOARES
-
23/11/2015 16:44
Remessa
-
23/11/2015 16:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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