TJPA - 0801599-04.2020.8.14.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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15/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801599-04.2020.8.14.0024 APELANTE: DANIEL ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSELIA AMORIM LIMA PAIVA - PA9639-A APELADO: JOAO SILVA Advogado do(a) APELADO: MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA - PA14093-A DESPACHO Considerando a alegação da parte apelante quanto à impossibilidade técnica de emissão das guias de parcelamento das custas processuais diretamente pelo sítio eletrônico deste Tribunal, oriente-se que deverá dirigir-se à Unidade de Arrecadação Judicial (UNAJ) ou ao setor competente, para viabilizar a geração das respectivas guias, nos termos da decisão que deferiu o parcelamento.
Eventuais dificuldades no contato remoto poderão ser supridas mediante atendimento presencial ou formalização de requerimento diretamente ao setor indicado.
Belém (PA), 26 de junho de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR - 
                                            
02/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801599-04.2020.8.14.0024 APELANTE: DANIEL ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSELIA AMORIM LIMA PAIVA - PA9639-A APELADO: JOAO SILVA Advogado do(a) APELADO: MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA - PA14093-A DECISÃO I.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente, diante da ausência da alegada hipossuficiência apta a justificar a concessão da benesse.
II.
Como garantia do acesso à Justiça (CF art. 5º, LXXIV), concedo à parte o direito ao parcelamento das custas relativas ao preparo, nos termos do art. 98, § 6º do CPC-15 c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, dividida em 4 (quatro) parcelas iguais, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta decisão e as subsequentes em idêntica data dos meses vincendos.
III.
P.R.I.C À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador-Relator - 
                                            
28/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:19
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL ARAUJO FERREIRA - CPF: *15.***.*80-25 (APELANTE).
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24/04/2025 12:32
Conclusos ao relator
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23/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801599-04.2020.8.14.0024 APELANTE: DANIEL ARAUJO FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSELIA AMORIM LIMA PAIVA - PA9639-A APELADO: JOAO SILVA Advogado do(a) APELADO: MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA - PA14093-A DESPACHO I.
Defiro, em parte, o pedido de dilação de prazo constante da petição de id 26097663, concedendo mais 5 dias para o cumprimento do que fora determinado no despacho de id 25646561, que, a proposito ainda não indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, mas tão somente requereu a comprovação para a sua concessão.
P.R.I.C À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador-Relator - 
                                            
09/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:19
Conclusos ao relator
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08/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:53
Conclusos ao relator
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20/03/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 14:35
Declarada incompetência
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17/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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