TJPA - 0824962-96.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0824962-96.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE REU: JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO e outros (4) DESPACHO R.h.
Visualizando problemas de representação no polo ativo, faculto o prazo de 30 dias para o patrono do autor juntar procuração em nome de todos os autores, qual sejam: viúvo e filhos da de cujus.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
23/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 03:59
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 16/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:32
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:32
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:32
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 31/03/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:32
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 31/03/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
18/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
14/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:15
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:15
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/12/2024 02:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 29/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 03:50
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:50
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:50
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:49
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:49
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 03:48
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0824962-96.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE REU: JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO e outros (4) DESPACHO R.h.
Considerando a manifestação de ID 121144971, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
30/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 04/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PROC. 0824962-96.2019.8.14.0301 AUTOR: LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE REU: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO, HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO, HELENA DE AQUINO DA COSTA, CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 13 de junho de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
13/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10219/)
-
31/05/2024 04:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0824962-96.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE REU: JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO e outros (4) DESPACHO R.h.
Proceda-se com a intimação dos requeridos por meio de seu patrono devidamente habilitado nos autos para - querendo - contestar o feito no prazo legal.
Após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
07/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:31
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PROC. 0824962-96.2019.8.14.0301 AUTOR: LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE REU: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS, JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO, HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO, HELENA DE AQUINO DA COSTA, CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, ID nº 98954975.
Int.
Belém - PA, 17 de outubro de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:44
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:20
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:20
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:20
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:20
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:54
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:54
Decorrido prazo de HUGO CEZAR OLIVEIRA DE AQUINO em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:54
Decorrido prazo de HELENA DE AQUINO DA COSTA em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:54
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE AQUINO em 03/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0824962-96.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO e outros (4) REU: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS DECISÃO Vistos etc.
Chamo feito à ordem para determinar a retificação da autuação do feito, excluindo-se Jorge Halen Oliveira de Aquino, Hugo Cezar Oliveira de Aquino, Helena Oliveira de Aquino e Cláudia Oliveira de Aquino do polo ativo da lide e incluindo-os no do polo passivo da lide.
Após, citem-se e intimem-se os litisconsortes passivos Jorge Halen Oliveira de Aquino, Hugo Cezar Oliveira de Aquino, Helena Oliveira de Aquino e Cláudia Oliveira de Aquino para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183, ambos do novo Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará na revelia do ente público, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345 do novo Código de Processo Civil de 2015.
Alegando o réu qualquer das matérias enumeradas no art. 337, deve a secretaria, mediante ato ordinatório, proceder à intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica (art. 351 do CPC/15).
Escoados os prazos ao norte fixados, certifique-se sobre o cumprimento e a tempestividade das diligencias determinadas.
Após, voltem conclusos para impulso oficial.
Servirá a presente como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 22 de novembro de 2022.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
12/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 21:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 12:41
Juntada de Petição de parecer
-
15/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 03:21
Decorrido prazo de JORGE HALEN OLIVEIRA DE AQUINO em 10/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 00:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 14:01
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
18/01/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0824962-96.2019.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE REU: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO R.h.
De acordo com o pedido do Ministério Público (ID 10187851 - Pág. 5) determino a citação dos filhos da ex-servidora, a saber: Jorge Halen Oliveira de Aquino; Hugo Cezar Oliveira de Aquino, Helena Oliveira de Aquino e Cláudia Oliveira de Aquino ao processo movimento pelo requerente, para que figurem como litisconsortes ativos necessários na presente demanda.
Por esta razão, determino à parte autora que emende a inicial indicando todos os herdeiros e juntada dos devidos documentos, de modo a proceder à correção do polo ativo da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, após, voltem conclusos para os fins de direito.
Cumpra-se.
Belém, 17 de setembro de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. -
22/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/01/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/11/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 01:36
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/08/2020 23:59.
-
01/08/2020 00:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 31/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:21
Outras Decisões
-
30/06/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2020 03:22
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALBUQUERQUE FREIRE em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 00:36
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2019 00:39
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2019 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2019 14:17
Declarada incompetência
-
08/05/2019 18:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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