TJPA - 0855430-72.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
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22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA PINHEIRO em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a admissão do IRDR 6, processo nº 0803895-37.2021.8.14.00000, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, no qual foi submetido a julgamento a seguinte matéria: Aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade.
Determino o sobrestamento do presente feito em Secretaria, até o julgamento do mencionado IRDR, para garantir a unicidade de entendimento sobre a tese jurídica fixada, com o fim de evitar decisões conflitantes. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.R.I.C.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da portaria nº 3731/2015-GP.
Belém (PA), datado conforme registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
08/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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08/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUSA PINHEIRO em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
20/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 11:33
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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