TJPA - 0810440-98.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2021 00:42
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE REIS DA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:09
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE REIS DA SILVA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:09
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:02
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 08/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0810440-98.2018.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pelo Juízo para informar bens penhoráveis em nome da parte ré, contudo, deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 27083179, deixando de comparecer ao processo por mais de 30 dias úteis.
O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária à Lei nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e preceitua em seu art. 485, inciso III, que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
24/06/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 22:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2021 03:00
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE REIS DA SILVA em 21/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 09:43
Conclusos para julgamento
-
21/05/2021 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2021 07:05
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE REIS DA SILVA em 20/05/2021 23:59.
-
07/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0810440-98.2018.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a executada apresentou bens a penhora no ID20487980, intime-se a parte credora para o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso os referidos bens sejam aceitos pela exequente, lavre-se o auto de penhora dos bens indicados pela devedora e intime-se para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP. Cumpra-se.
Belém, 27 de janeiro de 2021. ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) E -
28/01/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 00:37
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 28/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 00:29
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE REIS DA SILVA em 28/10/2020 23:59.
-
19/10/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 11:05
Juntada de cálculo judicial
-
28/09/2020 08:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
28/09/2020 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:44
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
14/07/2020 06:32
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE REIS DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 06:32
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 06:32
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE REIS DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 06:31
Decorrido prazo de L.A.M. FOLINI - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 01:45
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/05/2019 14:41
Conclusos para julgamento
-
07/05/2019 14:41
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/05/2019 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/05/2019 14:31
Juntada de Petição de termo de audiência
-
07/05/2019 14:31
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/05/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 13:36
Audiência instrução e julgamento designada para 07/05/2019 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2018 13:35
Audiência conciliação realizada para 27/09/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2018 13:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/09/2018 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 14:06
Juntada de identificação de ar
-
24/01/2018 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2018 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2018 20:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2018 20:47
Audiência conciliação designada para 27/09/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/01/2018 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800091-06.2020.8.14.0062
Jordelmar Alves Dourado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Augusto Cezar Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2020 00:18
Processo nº 0800035-28.2020.8.14.0076
Odilza Prestes de Abreu
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Nelson Molina Porto Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2020 14:25
Processo nº 0800265-49.2019.8.14.0062
Mayra Roell de Abreu
Eliglenio Rodrigues de Abreu Roell
Advogado: Marcio Alves Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2019 08:43
Processo nº 0026931-73.2019.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Alexandre do Socorro Borges de Sousa
Advogado: Augusto Franklin Garcia Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2019 13:26
Processo nº 0800431-62.2018.8.14.0015
Rafael Evangelista Galvao
Luciana Castanheira
Advogado: Marcio de Farias Figueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2018 22:30