TJPA - 0852452-25.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 20:27
Conclusos para despacho
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13/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 04:12
Decorrido prazo de WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES em 24/01/2025 23:59.
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01/01/2025 18:17
Decorrido prazo de WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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20/12/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:28
Juntada de Alvará
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04/12/2024 02:28
Decorrido prazo de WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:28
Decorrido prazo de WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES em 19/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/10/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 03:35
Decorrido prazo de WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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29/09/2024 04:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:04
Juntada de Ofício
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28/06/2024 11:52
Expedição de Informações.
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28/06/2024 11:48
Juntada de Ofício
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14/06/2024 04:07
Decorrido prazo de WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:11
Juntada de Informações
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27/02/2023 12:08
Juntada de Ofício
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15/05/2022 00:23
Decorrido prazo de WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES em 11/05/2022 23:59.
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19/04/2022 04:02
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 09:29
Conclusos para despacho
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21/10/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:30
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:20
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0852452-25.2021.8.14.0301 REQUERENTE: WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES Nome: WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES Endereço: Rua Washington José, 27, (Lot Jd Brasil), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-011 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Compulsando os autos, observo na certidão de óbito a informação de que o de cujus deixou filhos (Id.
Num. 33842001).
Assim, considerando o disposto no art. 721 do CPC, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, habilitando o herdeiro Raimundo Nonato ou indicando o endereço do mesmo para posterior citação, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Outrossim, no mesmo prazo, junte declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventariar, lembrando que a declaração deve se referir ao “de cujus”, e não aos próprios requerentes, com assinatura reconhecida pelo notório público, declarando-se, ainda, ciente de que na hipótese de falsidade, sujeitar-se-á às sanções previstas no Código Penal e as demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81 Após, devidamente certificado, voltem conclusos.
Belém, 24 de setembro de 2021 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
25/09/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 09:13
Conclusos para decisão
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24/09/2021 09:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0852452-25.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigações] Nome: WENDELL DE NAZARE DE JESUS GONCALVES Endereço: Rua Washington José, 27, (Lot Jd Brasil), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-011
Vistos.
Trata-se de processo em que se objetiva o levantamento de valores não levantados em vida, comumente denominado de alvará judicial.
As ações de alvará judicial, regidas pela Lei nº. 6.858, não possuem caráter contencioso e são processadas perante as Varas de Sucessão.
Proceda-se, portanto, a REDISTRIBUIÇÃO para uma das Varas Cíveis e Empresariais com competência privativa em matéria de Sucessão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
23/09/2021 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 12:23
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
13/09/2021 21:12
Declarada incompetência
-
09/09/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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