TJPA - 0807160-29.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91 em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91 em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo Digital: 0807160-29.2021.8.14.0006 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91 Advogados do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO OLIVEIRA PINHO - PA7443, ROGERIO RODRIGUES DE LIMA - PA22104-A REU: W REIS CANAVIEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME Advogado do(a) REU: THIEGO JOSE BARBOSA MALHEIROS - PA24895 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DAYANA VIRGOLINO COSTA 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 30 de maio de 2025. -
30/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 19:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:39
Decorrido prazo de SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91 em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807160-29.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Prestação de Serviços, Valor da Execução / Cálculo / Atualização].
PARTE AUTORA: AUTOR: SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91.
Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE LIMA - PA22104 PARTE RÉ: Nome: W REIS CANAVIEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME Endereço: Travessa SN, 21 s/n – Bairro PAAR, Cidade Ananindeua - PA, 67143-810; referência: Farmácia Bom de Preço, ao lado do supermercado batista de frente para a Loja Manolitto do Paar DESPACHO I – Defiro em parte o pedido contido na petição de ID 68917886 para determinar a renovação de diligência citatória da requerida W REIS CANAVIEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, no endereço: Travessa SN, 21 s/n – Bairro PAAR, Cidade Ananindeua - PA, 67143-810; referência: Farmácia Bom de Preço, ao lado do supermercado batista de frente para a Loja Manolitto do Paar.
II – A Secretaria deverá intimar a parte autora para recolher, no prazo legal, as custas necessárias da diligência, que deverá estrar acompanhada do documento de ID 68917886 - Pág. 2.
Pagas as custas, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado acima.
III – Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Oriento o Senhor Diretor de Secretaria que a PRIORIDADE NO MOMENTO desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados a mais de cem dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD.
Deste modo não é viável que um processo recentemente despachado retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
IV – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA/ MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21053113453018300000024482795 CADASTRO NACIONAL CNPJ Suzana Silva Freitas - MARCAS COMUNICAÇÃO Documento de Comprovação 21053113453027800000024875450 CADASTRO NACIONAL CNPJ Reis Comercio de Produtos Farmaceuticos EIRELI Documento de Comprovação 21053113453035900000024875449 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 21053113453045200000024875436 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 21053113453080600000024875435 NOTA FISCAL DE COMPRA Procuração 21053113453093400000024875437 NOTA DE ENTREGA DE MERCADORIA Documento de Comprovação 21053113453116300000024875438 PROCURAÇÃO Procuração 21053113453136900000024875440 IDENTIDADE Suzana Documento de Identificação 21053113453148200000024875442 IDENTIDADE Jose Flavio Documento de Identificação 21053113453166100000024875451 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21053113453176300000025302502 Despacho Despacho 21060315483152500000025808630 Despacho Despacho 21060315483152500000025808630 CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Petição 21062323273280100000026720360 DECLARAÇÕES MEI MARCAS COMUNICAÇÃO 2020-2019-2018_PDF Documento de Comprovação 21062323273287600000026720377 DECRETO N 800_DOE N 34.506 DE 03.03.2021 Documento de Comprovação 21062323273294900000026721637 Certidão Certidão 21070811334520100000027409910 Despacho Despacho 21092116085635200000033092473 Despacho Despacho 21092116085635200000033092473 EMENDA À INICIAL Petição 21101822052914900000035787998 CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Documento de Comprovação 21101822052927600000035788001 CNA - CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS Documento de Comprovação 21101822052948900000035788004 PROCURAÇÃO SUBSTITUIÇÃO Procuração 21101822052971600000035984243 Certidão Certidão 22013009154383500000046200246 Despacho Despacho 22030318305896100000047508375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030408082319500000049978091 Certidão de custas Certidão de custas 22030710552374600000050324137 SUZANA FREITAS B Boleto de custas 22030710552387200000050324149 SUZANA FREITAS R Relatório de custas 22030710552408300000050324150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032412451238100000052530804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032412451238100000052530804 Petição Petição 22040409090664000000053641602 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PROCESSO Documento de Comprovação 22040409090680700000053641619 contaProcesso SUZANA SILVA FREITAS Documento de Comprovação 22040409090701200000053641620 Certidão Certidão 22040513480969800000053983602 Decisão Decisão 22042717042758300000055630404 MANDADO MANDADO 22042814382333900000056485727 Intimação Intimação 22042717042758300000055630404 Citação Citação 22042814382333900000056485727 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22053009053671400000060333553 justificativa de não comparecimento em audiência Petição 22060810350684000000061768095 PASSAGEM AEREA LATAM Documento de Comprovação 22060810350708900000061771489 Despacho Despacho 22061420052165600000062752153 Despacho Despacho 22061420052165600000062752153 Petição Petição 22070720082216300000065696174 Certidão Certidão 22092611395135000000074473284 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
02/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:47
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/06/2022 09:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
08/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 03:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
01/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807160-29.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PARTE AUTORA: SUZANA SILVA FREITAS.
PARTE RÉ: REIS CANAVIEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS-ME.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 11h00min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, presente o MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a ausência de ambas as Partes.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou prejudicada a tentativa de conciliação, haja vista a certidão retro (ID 56769530) que requer a redesignação do presente ato em razão de estar prejudicada a citação da Parte Ré.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – Tendo em vista da certidão retro (ID 56769530), REDESIGNO o presente ato para o dia 08/06/2022 às 09h45min (SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO) nos termos do despacho anterior; II – Após, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por João Victor Magalhães Melo, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
28/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:40
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/06/2022 09:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
28/04/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
26/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0807160-29.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0807160-29.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91 REU: W REIS CANAVIEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME De ordem, intimo o AUTOR: SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91 para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 24 de março de 2022 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
24/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/03/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:15
Decorrido prazo de SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91 em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 04:33
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
25/09/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0807160-29.2021.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL [Prestação de Serviços, Valor da Execução / Cálculo / Atualização].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: SUZANA SILVA FREITAS *73.***.*97-91.
Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DE LIMA - PA22104 .
PARTE REQUERIDA: Nome: W REIS CANAVIEIRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS - ME Endereço: Travessa Sn-21, 15, CJ PAAR Q129, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-810 . .
DESPACHO I.
Chamo o feito a ordem, pois verifico que existem pendências nos documentos iniciais apresentados.
II.
A capacidade postulatória, exigência insculpida no art. 104, caput, do CPC, é um requisito subjetivo que exige habilitação legal e regular para que o advogado possa representar a parte em juízo.
Tal representatividade, em se tratando de pessoa jurídica, é aferida através do instrumento de mandato, do contrato social e do ato de nomeação do representante legal, que necessariamente devem acompanhar a petição/manifestação.
III.
Ao manusear os autos, verifico a irregularidade na representação processual da PARTE AUTORA, uma vez que não consta nos autos os atos constitutivos e o estatuto social da empresa autora e a procuração de fl. 20 (ID 26516803) está apócrifa.
IV.
Por tal razão, determino que a parte AUTORA regularize sua representação processual no prazo de 15 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, nos termos do art. 320 e 321, todos do CPC.
V.
Sem prejuízo, OBSERVE o(a) advogado(a) peticionante as normas do ESTATUTO DA OAB, regularizando sua inscrição suplementar ou comprovando-se que não atua com habitualidade (cinco causas por ano), NO PRAZO DE 10 DIAS, sob pena de violação ao Art. 10º, §2º da Lei n. 8.906/94 e consequentemente extinção do processo por ausência de representação (Art. 203, §1º c/c Art. 485, IV ambos do CPC).
ADVIRTO que o(a) advogado(a) é responsável pelo conteúdo das petições protocoladas em juízo e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário, será considerando ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
VI.
Caso a PARTE AUTORA não cumpra o item anterior, PELOS CORREIOS, a Secretaria deverá intimá-la para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, e requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DA DEMANDA, nos moldes do art.485, § 1º do CPC.
Expedida carta, encaminhar para à UNAJ para apurar eventuais custas intermediárias pendentes de pagamento.
VII.
Atendidos os itens anteriores ou decorrido o prazo, certificar o que for necessário.
Em seguida, faça a conclusão.
VIII.
Certifique-se o que houver e após, conclusos.
Data da assinatura digital.
WEBER LACERDA GONCALVES Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
22/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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