TJPA - 0807234-08.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
-
04/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 21:51
Decorrido prazo de JANNILSON DOS REIS NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 21:51
Decorrido prazo de LIZANDRA HELEN REIS BRAGA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
10/07/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Carta
-
30/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:06
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 19/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 20:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LIZANDRA HELEN REIS BRAGA em 04/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JANNILSON DOS REIS NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:01
Decorrido prazo de LIZANDRA HELEN REIS BRAGA em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 07:05
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:00
Decorrido prazo de JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:19
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:19
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0807234-08.2020.8.14.0301 INTERESSADO: MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS INVENTARIADO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a herdeira LIZANDRA HELEN REIS BRAGA, para que se manifeste sobre a petição de ID Num. 77659551 , no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 02 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/06/2022 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 10:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/05/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0807234-08.2020.8.14.0301 INTERESSADO: MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS INVENTARIADO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO D E S P A C H O
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 02.06.2022 às 10h.
Ressalto que a referida audiência ocorrerá por meio de videoconferência na sala de audiências virtuais desta 7ª Vara Cível, cujo endereço eletrônico é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEyYjhkNDQtNjA1YS00Y2Y5LTg3MWItOWM0MzUzMzY2NWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2276c5313c-2846-4b7b-8658-8a6da41f8708%22%7d Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém, 18 de abril de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 01:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:08
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 02:59
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:43
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0807234-08.2020.8.14.0301 INTERESSADO: MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS INVENTARIADO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS referente aos bens deixados em razão do falecimento de JOSE ALVES DO NASCIMENTO.
Após despacho de intimação da requerente para comprovação dos requisitos que configuram o direito à concessão da gratuidade processual, os demais herdeiros do de cujus, JANNILSON DOS REIS NASCIMENTO e LIZANDRA HELEN REIS BRAGA, apresentaram manifestação de ID. 15690335, opondo-se à nomeação de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS como inventariante e requerendo a nomeação de LIZANDRA HELEN REIS BRAGA.
Manifestação de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS de ID. 17359985.
Despacho inicial de ID. 19929316, nomeando como inventariante MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS, intimando-a para prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, e determinando a realização de pesquisa online via BACENJUD de valores de titularidade do falecido porventura existentes em suas contas bancárias.
Termo de Compromisso de ID. 20058886.
Primeiras declarações de ID. 20817109, em que a inventariante requereu autorização para a venda do veículo CHEV/SPIN, Ano de Fabricação 2018, Ano do Modelo 2019, Placa QEW 5238, Cor Branca, RENAVAM 1172115572, para fins de pagamento de dívidas do espólio; intimação de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DO NASCIMENTO, MÁRIO ALVES DO NASCIMENTO FILHO e MERALDO DA COSTA LAMEIRA, para prestarem contas nos autos do Inventário; que os bens arrolados no processo passem para a administração da inventariante; intimação de LIZANDRA HELEN REIS BRAGA para que preste as contas referentes ao imóvel sito Rua Deodoro de Mendonça, 358, B.
São Brás; a retificação da data constante no Termo de Compromisso de Inventariante, posto que foi assinado pela declarante em 01/10/2020; e designação de audiência de conciliação.
Petição da inventariante de ID. 25336317, sob o título “AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA”, em que requereu: 1. gratuidade de justiça; 2. citação de LIZANDRA HELEN REIS BRAGA, para que, querendo, conteste a ação no prazo legal, sob pena de revelia; 3. tutela de urgência para que seja desde logo arbitrado o aluguel provisório referente ao imóvel sito à Rua Deodoro de Mendonça, 358, Bairro São Brás, Belém/PA, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ser pago por LIZANDRA HELEN REIS BRAGA, mediante depósito judicial, para efeitos de rateio do valor entre os coerdeiros; 4. a avaliação por perito judicial do imóvel para fixação definitiva do valor do aluguel do imóvel; 5. seja determinado à LIZANDRA HELEN REIS BRAGA que apresente os livros contábeis, registros ou Caixa Movimento, termos ou contratos firmados com terceiros pela prestação de serviços de depósito, durante todo seu período de ocupação; 6. seja declarada a procedência da presente ação, para condenar LIZANDRA HELEN REIS BRAGA ao pagamento do valor fixado em definitivo a título de aluguel, custas e honorários advocatícios a serem fixados em 20% sobre valor da ação.
Petição da inventariante de ID. 30308245, requerendo tutela de urgência de busca e apreensão dos veículos pertencentes ao espólio de placas QEW 5238 e OSX 5077, dentre outras providências contra LIZANDRA HELEN REIS BRAGA.
Petição da herdeira LIZANDRA HELEN REIS BRAGA de ID. 30949131, requerendo a remoção da inventariante. É o relatório.
DECIDO.
A princípio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado na petição inicial.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que antes mesmo do cumprimento integral do despacho inicial de ID. 19929316, a inventariante e demais herdeiros peticionaram requerendo providências diversas do Juízo, restando patente o litígio existente entre os mesmos.
Assim sendo, adoto as seguintes providências: 1- Citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC); 2- Intimem-se os herdeiros já habilitados para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC); 3- Intime-se a inventariante para que retifique, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da causa, tendo em vista os valores atribuídos aos bens arrolados na presente ação; 4- A 2ª UPJ para retificar a data constante no termo de compromisso, conforme requerido nas primeiras declarações; 5- Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores porventura existentes em contas bancárias do falecido; 6- Havendo interesse dos demais herdeiros na designação de audiência de conciliação, deverão informar ao Juízo no prazo de 15 (quinze) dias; Sobre a petição da inventariante de ID. 25336317: Em que pese a inventariante ter apresentado a petição de ID. 25336317 como “AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA” dentro dos próprios autos do Inventário, recebo-a como simples petição para os fins de direito, não havendo que se falar em novo pedido de justiça gratuita e condenação da herdeira LIZANDRA HELEN REIS BRAGA ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Intime-se a herdeira LIZANDRA HELEN REIS BRAGA para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, conclusos para as decisões necessárias.
Sobre a petição da inventariante de ID. 30308245: Intime-se a herdeira LIZANDRA HELEN REIS BRAGA para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, conclusos para as decisões necessárias.
Sobre a petição da herdeira LIZANDRA HELEN REIS BRAGA de ID. 30949131: O art. 623, parágrafo único do CPC estabelece que: “Art. 623.
Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Parágrafo único.
O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.” (grifamos).
Dessa forma, resta prejudicada a análise do pedido de remoção de inventariante de ID. 30949131.
Após o cumprimento de todas as diligências acima determinadas e/ou transcorrido os prazos para o seu cumprimento, retornem os autos conclusos para as decisões necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2020 01:28
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 19/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 04:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 19:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/11/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 06:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALVES DO NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:38
Decorrido prazo de MIKAELLI NASCIMENTO MEDEIROS em 26/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 17:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 12:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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