TJPA - 0855828-19.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:50
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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25/07/2024 03:45
Decorrido prazo de R M NEVES COMERCIO - ME em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 14:59
Decorrido prazo de R M NEVES COMERCIO - ME em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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20/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 07:57
Audiência Una realizada para 02/06/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2022 02:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:06
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0855828-19.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: R M NEVES COMERCIO - ME Endereço: Alameda Dois, 31, (Morimitsu), São Clemente, BELéM - PA - CEP: 66643-240 INTIMADO: Nome: SERASA S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14401, 24 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO/MANDADO Verificando-se que a parte Reclamante não se manifestou sobre a contestação, apesar de intimada para tanto.
E, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante do crescimento de novos casos de contaminação por COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 30 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/03/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 05:44
Decorrido prazo de R M NEVES COMERCIO - ME em 11/02/2022 23:59.
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10/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 12:34
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 08:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
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27/11/2021 01:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2021 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
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22/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 02:59
Decorrido prazo de R M NEVES COMERCIO - ME em 20/10/2021 23:59.
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27/09/2021 01:07
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0855828-19.2021.8.14.0301 AUTOR: R M NEVES COMERCIO - ME REU: SERASA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, inserindo aos autos documento oficial dos cadastros de restrição ao crédito, comprovando a inscrição de seu nome e a data de inclusão, além do documento de comprovante de endereço e a documentação pessoal do seu representante legal, sob pena de indeferimento da inicial.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, PA, 23 de setembro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
23/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 07:50
Conclusos para despacho
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23/09/2021 07:49
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 01:23
Audiência Una designada para 02/06/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/09/2021 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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