TJPA - 0801656-79.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 06:46
Decorrido prazo de M E KUSTER BELEI COMERCIO - ME em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:46
Decorrido prazo de MARCIA ELIANA KUSTER BELEI em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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04/10/2024 04:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/01/2024 09:06
Entrega de Documento
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13/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:05
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/05/2023 23:59.
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12/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/07/2023 13:25
Realizado cálculo de custas
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06/07/2023 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 21:55
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2021 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2021 21:54
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2021 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801656-79.2020.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] AUTOR: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: Banco da Amazônia, Avenida Presidente Vargas 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-901 RÉU: Nome: M E KUSTER BELEI COMERCIO - ME Endereço: Rua Magalhães Barata, 1568, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-057 Nome: MARCIA ELIANA KUSTER BELEI Endereço: Rua Magalhães Barata, 1568, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-057 DECISÃO - MANDADO 1.
Cite-se o executado para pagar a dívida R$ 76.000,00(setenta e seis mil), no prazo de três dias, contados da citação, além das custas e os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sob o valor do débito, sob pena de penhora de bens. 2.
Os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos à metade na hipótese de o pagamento da dívida ocorrer no prazo de três dias contado da data da citação. 3.
Escoado o prazo acima consignado sem pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à avaliação e à penhora, que deverá preferencialmente recair sobre os bens eventualmente indicados na petição inicial. 4.
Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, na mesma oportunidade intime-se o executado e, cuidando-se de constrição de imóvel, o respectivo cônjuge se casado for. 5.
Advirta-se executado que, caso queira opor embargos à execução, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias contado da juntada ao processo do comprovante de citação, independentemente da realização da penhora. 6.
No prazo dos embargos, poderá o executado, caso reconheça expressamente o crédito do exequente – inclusive custas e honorários – depositar 30% do seu valor, requerer lhe(s) seja admitido a pagar o restante da dívida em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.I.C.
Altamira/PA, 21 de setembro de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 03 -
24/09/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 08:51
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2020 09:54
Conclusos para decisão
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14/07/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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