TJPA - 0800140-89.2018.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:36
Juntada de Informações
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03/06/2022 21:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 21:02
Baixa Definitiva
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03/06/2022 20:57
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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13/12/2021 18:42
Juntada de Alvará
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28/09/2021 00:17
Publicado Sentença em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás SENTENÇA Agro Pec Pet ajuizou ação monitória em face de Edison Araújo Viana.
Foi expedido mandado monitório.
O requerido informou nos autos o pagamento do débito.
O requerente concordou com o valor do pagamento e requereu a expedição de alvará.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Diante da concordância da parte autora, a obrigação foi integralmente satisfeita.
Ante o exposto, tendo havido a satisfação integral do débito e a consequente satisfação da obrigação, extingo o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará conforme requerido pelo autor no id 34274227.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Eldorado do Carajás, 21 de setembro de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
24/09/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:34
Julgado procedente o pedido
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20/09/2021 09:52
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/10/2020 00:12
Decorrido prazo de EDISON ARAUJO VIANA em 27/10/2020 23:59.
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05/10/2020 16:28
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2020 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2020 21:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2020 18:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 18:38
Juntada de Certidão
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03/08/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 11:00
Outras Decisões
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05/05/2020 11:54
Conclusos para decisão
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05/05/2020 11:54
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2020 09:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2019 00:26
Decorrido prazo de AGROPECUARIA AGRO - PEC - PET CASA VETERINARIA EIRELI - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 00:26
Decorrido prazo de IVANEIDE MOREIRA DA SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 12:00
Juntada de mandado
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15/03/2019 00:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA AGRO - PEC - PET CASA VETERINARIA EIRELI - ME em 14/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 00:28
Decorrido prazo de IVANEIDE MOREIRA DA SILVA em 14/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 00:28
Decorrido prazo de EDISON ARAUJO VIANA em 14/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 11:14
Conclusos para despacho
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17/01/2019 11:14
Movimento Processual Retificado
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07/11/2018 11:28
Conclusos para decisão
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07/11/2018 11:27
Juntada de Certidão
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30/10/2018 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/10/2018 10:11
Juntada de Certidão
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11/09/2018 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/07/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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