TJPA - 0800127-87.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:27
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 02:45
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:45
Decorrido prazo de IGOR FERDINANDO DIAS DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de IGOR FERDINANDO DIAS DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 02:59
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:46
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 10:30
Expedição de Informações.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de IGOR FERDINANDO DIAS DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de TALES MIRANDA CORREA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de CLEIDENILSON LEMOS PANTOJA em 03/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 21:16
Decorrido prazo de TALES MIRANDA CORREA em 20/10/2022 23:59.
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26/10/2022 21:16
Decorrido prazo de CLEIDENILSON LEMOS PANTOJA em 20/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
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19/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 03:06
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:27
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO: Inicialmente, determino seja feita a juntada aos autos do comprovante de endereço da parte autora, porque, não basta a simples declaração na petição inicial.
Sobre as preliminares arguidas, a parte autora se manifestou, refutando-as.
No caso, quanto à ausência de interesse de agir, vejo que até há comprovação de acionamento administrativo do demandado antes da propositura da ação, mas não negativa.
No entanto, tal circunstância, além de não ser condição condição de procedibilidade, não pode importar na extinção do feito, senão, ao final e por ocasião da sentença, em havendo procedência do pedido, pode afastar os danos morais pleiteados pela ausência de pretensão resistida.
Ademais, no que concerne a inexistência de comprovação quanto ao serviço prestado, tal questão deve ser analisada meritoriamente.
Com isso, ultrapassadas as preliminares e não havendo questões processuais pendentes, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se e, após, conclusos. 09 de setembro de 2021 ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2021 13:49
Conclusos para decisão
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27/07/2020 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 09:26
Conclusos para despacho
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25/05/2020 23:08
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 10/02/2020 23:59:59.
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06/01/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2020 09:00
Audiência conciliação/mediação realizada para 17/12/2019 09:00 Vara Única de Baião.
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04/01/2020 20:18
Juntada de Outros documentos
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16/12/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIAO em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 17/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 14:28
Audiência conciliação/mediação designada para 17/12/2019 09:00 Vara Única de Baião.
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20/12/2018 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/12/2018 17:49
Conclusos para decisão
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22/08/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 16:02
Conclusos para decisão
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06/08/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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