TJPA - 0828889-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
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10/05/2022 06:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.BLUE em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:00
Decorrido prazo de NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE em 09/05/2022 23:59.
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08/05/2022 01:16
Decorrido prazo de NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE em 03/05/2022 23:59.
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08/05/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.BLUE em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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16/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 00:18
Publicado Sentença em 13/04/2022.
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13/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0828889-02.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO ED.
BLUE (REPRESENTANTE: NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE).
EXECUTADO: GETULIO FREIRE DOS SANTOS.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme consulta ao sistema PJE, a parte Exequente, embora devidamente intimada, deixou de indicar bens à penhora, não apresentando informações necessárias para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, segundo os termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis.
Deixo de condenar em custas e honorários, face o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
11/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 08:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 00:43
Decorrido prazo de NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.BLUE em 05/11/2021 23:59.
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23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED.BLUE em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0828889-02.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED.BLUE REPRESENTANTE: NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE EXECUTADO: GETULIO FREIRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens que sirvam à penhora (CPC, art. 829, § 2º), considerando que até a presente data o executado não juntou aos autos comprovação de pagamento, sob pena de arquivamento dos autos.
Dou fé.
Belém-PA, 27 de setembro de 2021.
SECRETARIA Destinatário: Nome: CONDOMINIO DO ED.BLUE Endereço: Rua dos Caripunas, 1016, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-700 Nome: NELSON MAURICIO DE ARAUJO JASSE Endereço: Rua dos Caripunas, 1016, apto 2205, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-700 Via Sistema PJE e DJE -
27/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 21:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2021 21:44
Conclusos para decisão
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20/05/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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