TJPA - 0838931-81.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 13:26
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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28/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 14:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 04:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:18
Decorrido prazo de NILSON TITO NUNES DE SOUZA em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/10/2021 00:28
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 02:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:06
Decorrido prazo de NILSON TITO NUNES DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0838931-81.2019.8.14.0301 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: NILSON TITO NUNES DE SOUZA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de NILSON TITO NUNES DE SOUZA, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID36830218), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID36830218) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 21 de outubro de 2021 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/10/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:48
Extinto o processo por desistência
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21/10/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:38
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0838931-81.2019.8.14.0301 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: NILSON TITO NUNES DE SOUZA D E S P A C H O
Vistos.
Diante do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0800994-33.2020.8.14.0000, torno sem efeito a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão do veículo.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 24 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/09/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
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18/04/2021 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2021 23:59.
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18/04/2021 01:40
Decorrido prazo de NILSON TITO NUNES DE SOUZA em 16/04/2021 23:59.
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23/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
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10/03/2021 01:02
Decorrido prazo de NILSON TITO NUNES DE SOUZA em 22/01/2021 23:59.
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10/03/2021 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2021 23:59.
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08/12/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:33
Conclusos para despacho
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13/11/2020 00:29
Decorrido prazo de NILSON TITO NUNES DE SOUZA em 12/11/2020 23:59.
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08/11/2020 12:20
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2020 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2020 12:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 03:19
Decorrido prazo de NILSON TITO NUNES DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2020 10:05
Conclusos para decisão
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18/05/2020 10:05
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2020 09:28
Juntada de Decisão
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12/02/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 01:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 11:30
Conclusos para despacho
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17/09/2019 11:30
Movimento Processual Retificado
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29/07/2019 12:57
Conclusos para decisão
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29/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
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22/07/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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