TJPA - 0804337-85.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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07/12/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 11:27
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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07/12/2021 04:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:51
Decorrido prazo de LETICIA NOIMENCHE em 06/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:01
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 00:01
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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20/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0804337-85.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 10.000,00 Reclamante: Nome: LETICIA NOIMENCHE Endereço: Rua SF-01, 14, Lote 03, Quadra 20, São Francisco, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-847 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Edif.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 9 anda, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 40057334 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira/PA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
18/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 22:30
Homologada a Transação
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16/11/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 08:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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04/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2021 01:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2021 08:19
Juntada de identificação de ar
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06/10/2021 03:09
Decorrido prazo de LETICIA NOIMENCHE em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 00:49
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0804337-85.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 10.000,00 Reclamante: Nome: LETICIA NOIMENCHE Endereço: Rua SF-01, 14, Lote 03, Quadra 20, São Francisco, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-847 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 31/10/2022 15:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRmYmQxNTQtOGEzMS00MjdhLTkxOTgtZDE1YmRkMTMxM2I1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA/PA -
24/09/2021 12:08
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:03
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/09/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:21
Conclusos para despacho
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21/09/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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