TJPA - 0802468-81.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:05
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:07
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:21
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 00:45
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:35
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:35
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:28
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:05
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 17:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2022 21:30
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802468-81.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS DESPACHO Considerando o pedido contido na inicial para que fosse oficiado à Caixa Econômica Federal em busca de valores a título de PIS e FGTS em nome do falecido e, considerando que a resposta da requisição efetuada no ID Num. 41684425 - Pág. 1 não abrange tais informações, estas foram solicitadas nesta data via SISBAJUD, conforme requisição em anexo.
Deste modo, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias a oportuna juntada dessas informações nos autos.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:59
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:08
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:06
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
18/06/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 02:09
Decorrido prazo de CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 01:25
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802468-81.2021.8.14.0201 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLEIDE CAMPOS D ANTONA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em vista dos autos verifico que este processo tem como pedido a concessão de Alvará Judicial, cuja matéria de direito não está dentre as competências desta 1ª Vara Cível e empresarial cuja competência material é residual para ações cíveis, não abrangidas pela competência privativa da 2ª Vara Cível e empresarial , da Vara da Família e da Vara da infância e juventude. 2.
Assim, o Art. 2º e art. 6º da Resolução do TJE/PA de nº. 023/2011-GP, publicada no Diário de Justiça de 21.07.2011, definiu quais as matérias de competência absoluta privativa para a 2a Vara Cível e empresarial de Icoaraci, dentre elas as questões que envolvam liberação de Alvará judicial para saque de valores, e em se tratando de incompetência absoluta material, poderá ser arguida de oficio pelo Juízo, independente de requerimento das partes, em qualquer tempo ou fase processual ou grau de jurisdição (Art 64,§1º CPC). 3.
Diante das razões expostas, e com fulcro na Resolução TJE n. 023/2011-GP e art. 64, §1º do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO MATÉRIA DESTA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL para processar e julgar a causa.
Proceda-se à redistribuição do presente processo para a 2ª Vara Cível e Empresarial deste Distrito, competente em razão da matéria em questão, nos termos do Art. 2º da mencionada resolução. 4.
Intime-se e cumpra-se com observância das formalidades devidas.
Distrito de Icoaraci (PA), 20 de setembro de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial de Icoaraci -
24/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:14
Declarada incompetência
-
17/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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